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21/02/2025

Reforma Tributária do Consumo: o que muda para as empresas com a nova lei?

Foi publicada recentemente a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo e marca um novo momento para empresas de todos os setores produtivos. Com a substituição de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é importante avaliar os impactos dessa mudança e se preparar para a implementação do novo sistema.

Desafios e impactos — Mesmo com a promulgação da lei, muitas questões pendentes de regulamentação continuam a gerar incertezas sobre os impactos reais da reforma. Um dos principais desafios é a alteração na sistemática de créditos tributários. Até então, as empresas podiam utilizar créditos de PIS e Cofins pelo regime de competência. Com a nova legislação, a apuração passará a ocorrer pelo regime de caixa, o que pode afetar o fluxo de caixa de empresas que operam com recebimentos a prazo.

A implementação do sistema de liquidação automática (Split Payment) também é um ponto-chave para a transição. Esse mecanismo deve permitir a dedução automática dos créditos antes mesmo da cobrança do IBS e da CBS, o que exige ajustes nos sistemas operacionais e administrativos das empresas.

Outro aspecto fundamental é a definição das alíquotas da CBS e do IBS. Há discussões sobre patamares entre 26,5% e 29%, considerando possíveis isenções e reduções para setores específicos, como empresas do Simples Nacional. Essa incerteza dificulta a projeção da carga tributária e a neutralização dos créditos.

Ajustes contratuais e compliance tributário — A reforma também exige revisão de contratos com fornecedores de serviços. A nova legislação estabelece que apenas reembolsos de despesas efetuadas por conta e ordem de terceiros, com documentação fiscal apropriada, estarão isentos da tributação. Caso contrário, esses valores serão considerados parte do preço do serviço e integrarão a base de cálculo dos novos tributos. Isso impacta setores que lidam com custos adicionais, como consultorias, despesas de viagem e hospedagem.

Além disso, a lei traz regras mais rigorosas para transações entre empresas do mesmo grupo econômico. Operações de fornecimento de bens ou serviços a partes relacionadas deverão seguir o valor de mercado, sujeito à fiscalização das autoridades tributárias. Isso gera impactos para empresas que compartilham estruturas administrativas ou operacionais, pois essas transações poderão ser tributadas se não forem enquadradas corretamente.

Segurança jurídica e obrigações acessórias — Outro ponto sensível é a compensação de créditos de PIS e Cofins decorrentes de decisão judicial. A lei não esclarece se esses créditos poderão ser utilizados para compensar a CBS, gerando insegurança jurídica para empresas que aguardam restituição de valores.

No aspecto operacional, a exigência de emissão de nota fiscal para todas as transações levanta dúvidas sobre situações específicas, como locação de imóveis e cessão de direitos. Além disso, a transição em 2026, quando o IBS será compensado com o PIS e Cofins, ainda suscita questionamentos sobre o impacto na precificação de produtos e serviços.

A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo é um desafio que exige planejamento e adaptação das empresas. A revisão de processos, contratos e sistemas de gestão será fundamental para mitigar riscos e garantir conformidade com as novas regras. Apesar das incertezas, este é o momento de se preparar para a mudança e iniciar a transição com resiliência e estratégia.

Por: Tatiana Migiyama, Líder da Comissão Técnica de Tributos do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP). | IBEF-SP        

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