Aditivo ao contrato de concessão visa atender a aumento da movimentação esperada para a Conferência da ONU.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a proposta de aditivo ao contrato de concessão do Aeroporto Internacional de Belém (PA) que antecipa, para 31 de agosto (domingo), os investimentos da Fase I-B. O objetivo é atender a movimentação esperada para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que será realizada em novembro, na capital paraense.
A proposta foi discutida entre a Agência, a concessionária e a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos (SAC/MPor) a partir da nova diretriz elaborada pelo Governo Federal para auxiliar nos preparativos da COP30. A decisão foi aprovada por unanimidade no dia 05 de fevereiro (quarta-feira), na 3ª Reunião Deliberativa Eletrônica da Diretoria Colegiada da Anac. A estimativa é que o termo aditivo seja assinado nos próximos dias.
As melhorias da Fase I-B tinham previsão de entrega para abril de 2026. Com a antecipação, os seguintes investimentos deverão ser concluídos até agosto deste ano:
— Adequações de infraestrutura para que o aeroporto possa operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não precisão, sem restrição, noturno e diurno, capaz de receber aeronaves de código 3C (exemplo do Boeing 737, Airbus A318 ou Embraer 190, entre outras);
— Disponibilização de pátio de aeronaves para receber, de forma simultânea e independente, 15 posições código “C” (mínimo de 4,5m de distância entre outra aeronave ou obstáculo) e 2 posições código “E” (ao menos 7,5 metros entre outra aeronave ou obstáculo);
— Adequação da capacidade de processamento de passageiros e bagagens no aeroporto, incluindo terminal de passageiros, estacionamento de veículos, vias de acesso e circulação interna e outras infraestruturas de apoio;
— Instalação de sistema visual indicador de rampa de aproximação do tipo PAPI nas cabeceiras das pistas de pouso e decolagem;
— Oferta de recursos físicos para fazer a inspeção de segurança em até 100% da bagagem despachada, da carga e da mala postal embarcadas em aeronaves partindo do aeroporto.
O aditivo de contrato também prevê que os valores decorrentes da antecipação das obras da Fase I-B sejam monitorados pela Anac, que vai considerar os recursos efetivamente investidos e o prazo contratual original. Outro compromisso previsto é o de se avaliar, caso necessário, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com base nas entregas realizadas pela concessionária.