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17/01/2025

Alíquota em torno de 28% com a reforma tributária, diz secretário da Fazenda

Parte do texto regulamentado cria novos impostos, que terá transição gradual até 2033, mas ainda há os trechos vetados que voltam ao legislativo e, muitas incertezas.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou no dia 16 de janeiro (quinta-feira) que estimativas da pasta apontam que a alíquota padrão da nova tributação sobre consumo ficará em torno de 28%. — O Projeto de Lei Complementar de número 68/2024 foi regulamentado com alguns vetos.


De acordo com o secretário, a alíquota deve ficar apenas um pouco acima do que era a do texto aprovado na Câmara dos Deputados antes de ir para o Senado. Quando o texto da reforma foi entregue ao Congresso, em abril do ano passado, a alíquota média era estimada em 26,5%. Porém, depois de alterações aprovadas pela Câmara, as projeções subiram para 27,97%.

O texto é parte da regulamentação da reforma tributária trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal —IPI, Cofins e PIS—, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios —ICMS e ISS—. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.

—O Imposto sobre Valor Agregado vai ser o maior do mundo por conta do nosso perfil tributário e de renda. Nossa matriz tributária é muito concentrada no consumo, diferente dos países ricos onde está no patrimônio e na renda— Observou Marcus Pentana, Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado(IFI), à CNN Brasil.

No texto está inserido o sistema cashback, que fará a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).

Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.

A lei cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.