Parte do texto regulamentado cria novos impostos, que terá transição gradual até 2033, mas ainda há os trechos vetados que voltam ao legislativo e, muitas incertezas.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou no dia 16 de janeiro (quinta-feira) que estimativas da pasta apontam que a alíquota padrão da nova tributação sobre consumo ficará em torno de 28%. — O Projeto de Lei Complementar de número 68/2024 foi regulamentado com alguns vetos.
De acordo com o secretário, a alíquota deve ficar apenas um pouco acima do que era a do texto aprovado na Câmara dos Deputados antes de ir para o Senado. Quando o texto da reforma foi entregue ao Congresso, em abril do ano passado, a alíquota média era estimada em 26,5%. Porém, depois de alterações aprovadas pela Câmara, as projeções subiram para 27,97%.
O texto é parte da regulamentação da reforma tributária trata das regras de incidência do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA Dual), que se subdivide em dois tributos básicos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadado em nível federal —IPI, Cofins e PIS—, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será arrecadado por estados e municípios —ICMS e ISS—. Esses novos impostos foram formulados em uma emenda constitucional aprovada em dezembro de 2023, no que foi o primeiro grande passo da reforma.
—O Imposto sobre Valor Agregado vai ser o maior do mundo por conta do nosso perfil tributário e de renda. Nossa matriz tributária é muito concentrada no consumo, diferente dos países ricos onde está no patrimônio e na renda— Observou Marcus Pentana, Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado(IFI), à CNN Brasil.
No texto está inserido o sistema cashback, que fará a devolução personalizada do tributo às famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico).
Além disso, será instituído o Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, que é uma sobretaxa aplicada sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de cinco tributos: PIS, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS. O processo de transição para o novo modelo, com o IVA Dual, começa em 2027 e vai até 2033.
A lei cria regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a profissionais intelectuais, serviços de saúde e educação, produtos de higiene pessoal utilizados por pessoas de baixa renda, serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética, produtos agropecuários, florestais e extrativistas, além de produções artísticas e culturais.