nathalia-taisa

14/01/2025

Benefícios corporativos e o impacto em um mercado de R$ 150 bilhões

Um mercado que movimenta nada menos que R$ 150 bilhões ao ano tem recebido cada vez mais atenção da Justiça. E as decisões proferidas em juízo tem impactado os colaboradores de mais de 469 mil empresas. Trata-se das companhias que participam do chamado PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), responsável pelo tão conhecido vale-refeição e vale-transporte concedido a trabalhadores.

Essa história tem se transcorrido com a Justiça Comum do Estado de São Paulo se debruçando sobre uma série de decisões que envolvem a irregularidade de contratos firmados entre empresas participantes do programa e prestadoras de serviços de benefícios corporativos. Em muitos desses casos, a jurisprudência tem reconhecido a desatualização desses contratos, especialmente após as recentes mudanças nas regras que regem a adesão e permanência no referido programa.

Antes, funcionava da seguinte forma: Suponhamos que uma empresa X desembolse R$ 2.000.000 para fornecer vale-alimentação e refeição a todos os seus funcionários. Provavelmente, essa companhia possui um acordo que estipula um desconto de 2% no valor total. Na realidade, a operadora de benefícios recebe R$ 1.960.000, o que resulta em uma economia mensal de R$ 40.000 para a empresa.

Este é um encargo adicional para as empresas de benefícios, que devem transferir esse valor ao longo da cadeia de consumo. Isso é realizado através do estabelecimento de taxas elevadas para o uso dos cartões de alimentação/refeição em restaurantes, prejudicando a capacidade de pequenos negócios aceitarem essa modalidade de pagamento.

Contudo, com a entrada em vigor das novas regras, a situação sofreu uma reviravolta. A legislação passou a proibir a exigência de qualquer tipo de deságio, ou seja, a imposição de descontos sobre os valores contratados. Além disso, mudanças nas normas de repasse e pagamento dos benefícios impediram a aplicação de prazos de repasse de valores que anteriormente eram impostos pelas empresas de benefícios. Esse movimento teve como objetivo garantir maior transparência e equilíbrio na relação entre as partes envolvidas.

O grande ponto é que estas mudanças têm potencial para impactar com força o mercado de benefícios corporativos no Brasil. E a expectativa é que haja cada vez mais transparência e equilíbrio nas relações contratuais entre empresas, prestadoras de serviços e trabalhadores.

A proibição do deságio e as novas normas de repasse de valores pode corrigir distorções e beneficiar não apenas as companhias que participam do programa, mas também pequenos estabelecimentos e os próprios trabalhadores. Trata-se de alterações que tornam o sistema mais justo e ajudam a preservar o propósito original do programa: garantir condições dignas de alimentação para os colaboradores sem onerar indevidamente nenhum dos elos da cadeia.

Por fim, vale lembrar que o impacto dessas mudanças nas dinâmicas comerciais e judiciais ainda está em curso. O novo entendimento jurisprudencial atende à necessidade de atualização contratual e ajustamento às normas vigentes. Para as centenas de milhares de empresas participantes e os milhões de trabalhadores que dependem desse sistema, os próximos anos serão decisivos na consolidação de um mercado mais equilibrado e eficiente. Resta aguardar.

Por: Nathália Borelli, advogada formada pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas – PUCCAMP. Pós-graduada em Gestão e Estratégia Empresarial na Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP. Pós-graduada em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Membro da Comissão de Estudos em Falência e Recuperação Judicial da OAB/ Campinas. Membro do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial – CMR. Membro da IWIRC – Brasil. Membro da Comissão de Direito Bancário – Gestora Jurídica do Escritório Yuri Gallinari Advogados.|E-mail: [email protected]

Por: Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada formada pela Universidade Paulista, com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Legale, advogada no escritório Yuri Gallinari Advogados | E-mail: [email protected]