Profissionais passam a ser regulamentados como demais modalidades do Sistema Confea/Crea e Mútua.
A Lei 15.026, que entrou em vigor no dia 18 de novembro de 2024, marca um capítulo histórico para a Geologia brasileira. Com a equiparação entre geólogos e engenheiros geólogos, a nova regulamentação estabelece a aplicação do salário mínimo profissional para todos da área e concede as prerrogativas previstas nas leis 4.950-A/1966 e 5.194/1966. A conquista é resultado de uma luta iniciada em 2001, liderada pela Federação Brasileira de Geólogos (Febrageo) em parceria com entidades nacionais e estaduais, como o Sistema Confea/Crea e Mútua.
Com a decisão, o piso salarial da categoria passa a ser de seis salários mínimos para jornadas de até seis horas diárias ou 30 horas semanais e de 8,5 salários mínimos para jornadas de até oito horas diárias ou 40 horas semanais. —Essa é uma reparação histórica que não apenas corrige distorções salariais, mas fortalece o papel dos geólogos dentro da área tecnológica brasileira, garantindo maior valorização para a categoria— afirma a presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP), engenheira Lígia Mackey.
A medida também resolve um entrave que impedia os geólogos de cursarem especializações como Engenharia de Segurança do Trabalho, limitando sua atuação. Agora, os profissionais podem ampliar suas competências em qualquer estado, eliminando barreiras e fortalecendo sua posição no mercado. Além disso, a legislação prevê o apostilamento do título de geólogo para engenheiro geólogo, uma ação que, embora facultativa, é recomendada em situações específicas, como licitações ou disputas jurídicas relacionadas ao salário mínimo profissional.
—Essa aplicação é fundamental, especialmente para os jovens profissionais que estão entrando no mercado agora, pois garante condições dignas e equitativas de trabalho desde o início da carreira— diz o Prof. Dr. Fábio Reis, que é geólogo, engenheiro e presidente da Febrageo, além de conselheiro no plenário do Crea-SP representando o Instituto de Geociências e Ciências Exatas de Rio Claro da Universidade Estadual Paulista (IGCE/Unesp).
O processo de aprovação foi árduo e contou com o apoio decisivo do plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), que aprovou a minuta por unanimidade, e do Congresso Nacional, com destaque para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). O papel articulador da Febrageo foi fundamental para alinhar as demandas das entidades e garantir a sanção presidencial.
Já o Crea-SP, por sua vez, demonstrou agilidade ao adaptar os sistemas para atender às solicitações de apostilamento logo após a aprovação. —Estamos orgulhosos em ser modelo para outros estados, fortalecendo a atuação do Conselho como referência nacional na defesa dos profissionais— destaca o geólogo Ronaldo Malheiros Figueira, conselheiro federal suplente por São Paulo e ex-coordenador da Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas (CAGE) da autarquia paulista.
Essa vitória é apenas o início. O desafio agora é garantir que a regulamentação seja plenamente cumprida. —Os direitos e deveres de todas as modalidades da área agora são aplicados em lei. É uma grande conquista e esperamos que a luta continue com todos unidos, entidades de classes e conselhos, para que seja cumprida devidamente— ressalta Reis, que também foi coordenador da CAGE do Crea-SP.
Crea-SP — Criada há 90 anos, a autarquia federal é responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades dos profissionais das Engenharias, Agronomia, Geociências, Tecnologia e Design de Interiores. O Crea-SP está presente nos 645 municípios do Estado, conta com cerca de 370 mil profissionais registrados e 95 mil empresas registradas.