Estima-se que o maquinário utilizado no segmento consuma, anualmente no Brasil, cerca de 100 milhões de litros de óleo lubrificante.
Em um cenário em que a sustentabilidade se tornou uma prioridade em todas as atividades industriais, a descarbonização do setor siderúrgico e da mineração se apresenta como um dos grandes desafios e, ao mesmo tempo, uma oportunidade. Diversas ações relacionadas a práticas ambientalmente corretas estão em estudo de viabilidade, como a utilização de biocombustíveis e eletrificação de máquinas pesadas. Enquanto o segmento se estrutura, um case sustentável no setor é notável: a logística reversa do óleo lubrificante usado.
De acordo com uma estimativa do setor de siderurgia e mineração, baseada em publicações da Agência Nacional de Mineração (ANM), Instituto Brasileiro de Mineração (INBRA) e consultorias particulares sobre os segmentos, o Brasil conta com uma frota entre 12 e 15 mil máquinas de grande porte em operação, incluindo escavadeiras, caminhões fora de estrada e perfuratrizes.
Para que todos esses veículos se mantenham em bom funcionamento, a troca do óleo lubrificante dos motores deve ser realizada de forma regular, ação que gera um consumo de cerca de 100 milhões de litros do produto anualmente. O segmento de máquinas pesadas é um dos maiores geradores de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) no Brasil.
De acordo com Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em 2023, foram coletados cerca 567 milhões de litros de OLUC, em 4.378 municípios de todo o país, provenientes de máquinas e motores, dos mais diversos segmentos, desde os veículos de passeio como carro e motos, até as grandes máquinas do setor agrícola, siderurgia e mineração. Porém, estima-se que uma parte considerável ainda seja descartada de maneira incorreta.
Para onde deve ir o óleo lubrificante após o uso? Considerado um resíduo Perigoso Classe I, segundo a NBR-10004, o OLUC é um vilão ambiental altamente poluente e, se destinado incorretamente, gera grandes danos à saúde e ao meio ambiente. Um único litro de OLUC é capaz de contaminar 1 milhão de litros de água, segundo a Ambioluc, entidade que representa o setor. Além disso, para cada 10 litros de OLUC queimados são geradas 20 gramas de metais pesados, de acordo com dados da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).
A legislação brasileira determina que todo OLUC deve ser coletado nas fontes geradoras como postos de combustíveis, oficinas, super trocas de óleos e indústrias, e destinado para a reciclagem através do rerrefino, e proíbe taxativamente o uso do resíduo como combustível.
*Resolução Conama n. 362/2005 recepcionada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010) e regulamento (Decreto Federal n. 7.404/2010)
Resoluções da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) n. 19 e 20, ambas de 2009 e Lei do Petróleo (Lei n. 9.478/1997).
Rerrefino é o destino ambientalmente correto. O óleo lubrificante é composto por uma grande parcela de óleo mineral, que recebe aditivos para melhoria do seu desempenho. Este óleo mineral presente na sua composição não se degrada durante o uso nas máquinas e motores. Após sua coleta, o óleo lubrificante usado passa pelo processo chamado de rerrefino, para voltar a ser óleo básico, matéria prima para produção de lubrificantes.
—O conjunto tecnológico de ponta da Lwart permite o aproveitamento de praticamente 100% do OLUC que entra no processo industrial e a transformação desse resíduo em óleo básico de alta performance, com qualidade e excelente desempenho, mesmo sendo de uma matéria prima oriunda de um resíduo —completa Maia.
O óleo básico, por sua vez, é destinado aos principais produtores, que o aditivam e o transformam novamente em lubrificante. O que era então um resíduo, volta ao mercado em forma de produtos industriais, agrícolas, automotivos e elétricos, criando um ciclo sustentável e infinito.
A ANP é a responsável por regular e fiscalizar as atividades de coleta, transporte e rerrefino do óleo lubrificante, além de punir os que descumprem as normas operacionais. Já a competência para fiscalizar aspectos ambientais é compartilhada entre IBAMA e órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) esferas estadual e municipal.