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17/10/2024

Atestados médicos de psicólogos para abono de faltas: o que diz a legislação?

A questão da validade de atestados emitidos por psicólogos para justificar faltas de empregados é tema recorrente nas relações de trabalho. Embora as doenças de origem psíquica possam ser tratadas tanto por médicos quanto por psicólogos, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para que um atestado seja aceito como justificativa de ausência no ambiente laboral.

De acordo com a Lei nº 12.842/2013, que regulamenta o exercício da medicina, o diagnóstico e a atestação de doenças são atribuições exclusivas dos médicos. O artigo 4º dessa lei determina que compete privativamente aos médicos a “atestação de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas”. Ou seja, apenas os médicos têm competência legal para emitir atestados que comprovem a incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de suas atividades profissionais.

Já a profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei nº 4.119/62, que concede a esse profissional a competência para realizar diagnósticos psicológicos e aplicar métodos e técnicas psicológicas para diferentes finalidades, como orientação profissional e solução de problemas de ajustamento. Contudo, a referida lei não concede ao psicólogo a prerrogativa de emitir atestados para abono de faltas no trabalho, uma função restrita à classe médica.

Outro ponto importante a ser considerado é a Lei nº 605/49, que regula o repouso semanal remunerado e o abono de faltas justificadas. O artigo 6º, § 2º, dessa lei é claro ao afirmar que a doença deve ser comprovada por atestado médico, de preferência emitido por profissionais vinculados à previdência social ou, na sua falta, por médicos de empresas ou outros médicos designados por órgãos de saúde pública.

Portanto, para que uma falta ao trabalho seja abonada por motivo de doença, o empregado deve apresentar um atestado emitido por médico com a indicação do CRM (Conselho Regional de Medicina) do profissional emitente. Vale destacar que, além dos médicos, os cirurgiões-dentistas também estão autorizados a emitir atestados, conforme disposto na Lei nº 5.081/1996, dentro de suas áreas de atuação.

Contudo, mesmo diante da clareza da legislação, é essencial que as empresas verifiquem os acordos e convenções coletivas de trabalho (CCT) aplicáveis à sua categoria, uma vez que esses instrumentos podem conter disposições específicas sobre a aceitação de atestados emitidos por psicólogos ou outras particularidades que impactem a prática laboral.

Por: Dra. Camila Franco advogada da Ragazzi Advocacia e Consultoria, advogada especialista em Direito do Trabalho na Ragazzi Advocacia, escritório com ampla atuação em consultoria empresarial e soluções jurídicas para o mercado de trabalho. Mais informações e dúvidas sobre este e outros temas jurídicos, entre em contato com a Ragazzi Advocacia e Consultoria pelo e-mail: [email protected].