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09/10/2024

O Novo processo de Importação – NPI

Gostaria de trazer um importante alerta aos contadores, quanto às mudanças importantes que acontecerão no Comércio Exterior à partir de 1º. de outubro de 2024, e que terão extrema relevância para empresas que atuam nesse segmento. Tais mudanças irão ocorrer nos processos de nacionalização de produtos, onde a Declaração de Importação será substituída pela nova Duimp (Declaração Única de Importação). Toda essa mudança tem um nome: Novo Processo de Importação – NPI.

Esse processo, desde 2019, vêm sendo conduzido pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, que já vem preparando toda a mudança de sistema, para que haja o desligamento do Siscomex. O “Novo processo de Importação- NPI” vai ocorrer num novo ambiente chamado Portal Único, que já abrange a DUe – Declaração Única de Exportação. O sistema integrará todos os órgãos governamentais intervenientes do Comércio Exterior.Tudo implementado pelo Serpro. Uma verdadeira revolução de procedimentos.

A Migração da Declaração de Importação (DI) para Declaração Única de Importação (Duimp) terá uma implementação “faseada” e se iniciará pela região que já está mais preparada e adaptada para receber tais mudanças de forma piloto. O escolhido para iniciar tais mudanças foi o Rio de Janeiro, por conta de ser o estado onde as operações mais sofisticadas de Comércio Exterior já estarem sendo utilizadas com mais frequência e com rotinas bem estruturadas. Essas operações são os Regimes Aduaneiro Especiais de Recof e o Repetro, considerados o suprassumo do Comex. Outra razão de tudo começar por aqui, é que a Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro ser a que está mais pronta para implementar o processo. Por isso é extremamente importante que os Contadores Fluminenses estejam atentos a tudo que vai acontecer e o que mudará efetivamente para suas rotinas.

Todas estas mudanças visam a atender as normativas e tendências mundiais exigidas pela Organização Mundial da Aduanas – OMA para “facilitação do comércio” e redução das burocracias aduaneiras em todo mundo. Muitos países já estão implementando a sistemática de Portal Único de Comércio Exterior, consolidando todas as operações, atores e procedimentos num só lugar. Estima-se que com o novo sistema, sejam inseridos aproximadamente 1 trilhão de dólares na corrente de comércio, bem como uma redução de 40% nos custos operacionais hoje praticados nos processos de importação.

Só para constar, o Brasil foi o país escolhido para apresentar o seu sistema de Portal Único na Organização Mundial do Comércio – OMC, pois foi o país que melhor fez seu dever de casa nessa implementação. Por conta disso, pode-se dizer que a balança comercial brasileira aumentou em 55% seu volume de operações, desde o início do processo. O Brasil progrediu com seu Portal Único 25 % a mais do que todos os países que têm seus portais em construção, inclusive países membros da OCDE. Um orgulho!

O processo trará várias melhorias para os procedimentos aduaneiros. Registro antecipado de “Duimp”, PCCE – Pagamento Centralizado de Comércio Exterior para todos os impostos e taxas no próprio sistema (inclusive taxas dos órgãos intervenientes), será criada a Licença Flex (que permite que se emita autorizações para vários embarques do mesmo produto de apenas uma vez). O sistema já prevê a utilização das novas CBS e RBS. Entre outra inovações.

Um ponto de muita atenção, é que vai ser implementado o Catálogo de Produtos, que vai exigir especificações muito maiores e detalhadas na descrição e dos produtos importados, o que exigirá muito trabalho para inserir toda linha de produtos que uma empresa importa do exterior. Com a implementação do Catálogo de Produto, as descrições serão mais equalizadas favorecendo o equilíbrio entre a competitividade entre as empresas, chegando-se a correta Classificação fiscal, tratamento administrativo e licenciamento adequado. Ao inserir informações que estavam m fora dos documentos básicos. Usando atributos, que são campos parametrizáveis, que através de regras, o sistema irá avaliar o tratamento administrativo ou se precisa de licenciamento.

Essa inovação a nível mundial, vem a atender a anseios da Organização Mundial das Aduanas – OMA, pois vem a se especificar melhor os NCM’s acima de seis dígitos. Este catálogo vira a corrigir inconformidades de classificação. O Catálogo de Produtos é um “promotor de Conformidade”, na ótica governamental.

A LPCO (Licenças, Permissão, Certificado e Outros documentos) virá a substituir as Licenças de Importação, e será um módulo do Portal Único ligado diretamente ao órgão anuente (Aneel, ANM, ANP, Anvisa, CNEN, Decex, DFPC, DPF, Ibama, Mapa, MCTIC e Ministério da Defesa), que irá analisar, colocar exigência, deferir ou indeferir um LPCO.

Acredita-se que com a implementação do sistema, irá reduzir o retrabalho do processo de Despacho Aduaneiro e a redução substancial dos índices de inspeção física de mercadorias. Importante o Contador estar antenado com estas mudanças, pois, para futuro, estarão previstas inserções importantes de novos documentos fiscais. Tem muitas outras mudanças inseridas neste processo, que estaremos apresentando em breve.

Como mensagem importante, sugerimos aos contadores que trabalhem para empresas que atuem no Comércio Exterior, que estejam atentas a esta importante mudança e se antecipem no processo, se capacitando para o preenchimento do Catálogo de Produtos e para que exercitem (mesmo que em ambiente de treinamento) o registro de Duimp. Saiam na frente!!! Mostrem ao seu cliente a importância de ter seu Contador Aduaneiro sempre por perto!

Por: Otávio Gomes Rodrigues, Vice presidente do Sindaerj (Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro) e Diretor da Feaduaneiros (Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros) | Revista Sescon/RJ