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09/10/2024

IBP comenta a sanção do PL ‘Combustível do Futuro’

Os ‘combustíveis sustentáveis’.

— O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) considera que a sanção do Projeto de Lei ‘Combustível do Futuro’ (PL 528/2020) pelo Governo Federal, no dia 08 de outubro (terça-feira), reforça o compromisso do Brasil em liderar o processo de transição energética, promovendo investimentos em inovação e impulsiona o desenvolvimento e a utilização de biocombustíveis sustentáveis.

O Instituto reconhece a importância da criação de um ambiente favorável à produção e ao uso de combustíveis renováveis, como o diesel verde (HVO) e o combustível sustentável de aviação (SAF). O texto sancionado traz previsões importantes ao introduzir novos biocombustíveis e programas para a descarbonização, atribuindo ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) a definição de diretrizes centrais da política energética e assegurando a avaliação de viabilidade técnica como requisito para o avanço das misturas de biodiesel.

Apesar dos avanços da nova legislação, a parcela renovável do coprocessamento de biomassa na produção de diesel para fins de atendimento às misturas não foi contemplada. Acreditamos que a diversidade de rotas tecnológicas, com isonomia competitiva entre as diferentes alternativas, potencializaria os esforços para a descarbonização e beneficia os consumidores quanto a preço, qualidade e oferta, e esperamos que uma nova legislação corrija a questão.

Sobre o programa de descarbonização por meio de um mandato de aquisição de biometano ou Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB), direcionado aos produtores e importadores de gás natural, o IBP registra mais uma vez sua preocupação em relação aos efeitos dessa política pública sobre o preço e a competitividade do gás natural, além de suas possíveis superposições com outros mandatos e políticas, como o Renovabio e o mercado de carbono.

O IBP reitera seu apoio ao biometano como combustível importante para a descarbonização da economia. Contudo, ressalta que o fato de o programa não ter um prazo final – aliado à ausência de um mecanismo para resguardar os contratos de compra-venda de gás natural já assinados e ao custo de impor uma forma de descarbonização em detrimento de outras, mais eficientes e que já estão sendo estudadas e implementadas pelos produtores de O&G – aumentará a incerteza para os investimentos no setor e os custos da oferta de gás natural. Isto vai no sentido contrário aos objetivos de induzir um aumento da oferta e da competitividade da molécula no Brasil.

O IBP e suas empresas associadas reafirmam o apoio à agenda de descarbonização do país e ao compromisso em ajudar o Brasil a se tornar líder global no processo de evolução energética justa— conclui a nota.

A Lei Combustível do Futuro — É a produção e uso de combustíveis sustentáveis. Ela cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano, além de aumentar a mistura de etanol e de biodiesel à gasolina e ao diesel, respectivamente.

De acordo com o texto, a margem de mistura de etanol à gasolina passará a ser de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou os investimentos que serão feitos na produção de etanol a partir da nova lei.

—Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol—.

Ainda segundo o ministro, a Lei Combustível do Futuro vai gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Programas — A lei institui três programas para incentivar a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso de biocombustíveis, com o objetivo de promover a descarbonização da matriz de transportes e de mobilidade.

O primeiro deles é o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). Esse programa estabelece que a partir de 2027, os operadores aéreos serão obrigados a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês). As metas começam com 1% de redução e crescem gradativamente até atingir 10% em 2037.

Já o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) prevê que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleça, a cada ano, a quantidade mínima, em volume, de diesel verde a ser adicionado ao diesel de origem fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano tem como objetivo estimular a pesquisa, a produção, a comercialização e o uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE definirá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural por meio do uso do biometano. A meta entrará em vigor em janeiro de 2026, com valor inicial de 1% e não poderá ultrapassar 10%.

Biocombustíveis — Biocombustíveis são derivados de biomassa renovável que podem substituir, parcial ou totalmente, combustíveis derivados de petróleo e gás natural em motores a combustão ou em outro tipo de geração de energia.

Os dois principais biocombustíveis líquidos usados no Brasil são o etanol obtido a partir de cana-de-açúcar e, em escala crescente, o biodiesel, que é produzido a partir de óleos vegetais ou de gorduras animais e adicionado ao diesel de petróleo em proporções variáveis

Os combustíveis sustentáveis são uma alternativa aos combustíveis fósseis, como o petróleo, gás natural e carvão mineral. O combustível fóssil é mais poluente e de produção bastante lenta, pois deriva da decomposição de matéria orgânica. Devido ao processo lento de formação desse tipo de combustível, ele não é renovável, pois não acompanha a demanda de consumo atual.

A nova lei também institui o marco regulatório para a captura e a estocagem de carbono e destrava investimentos que somam R$ 260 bilhões. A ideia do governo é criar oportunidades que aliam desenvolvimento econômico com geração de empregos e respeito ao meio ambiente.