A Receita Federal do Brasil publicou, no último dia 26 de setembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2224, que prorroga até 30 de dezembro o prazo para que os participantes de planos de previdência que solicitaram renda ou fizeram o primeiro resgate após 11 de janeiro de 2024 optem por seu regime tributário de preferência – se progressivo ou regressivo. É importante destacar que a opção só impacta os resgates ou rendas posteriores à escolha.
A decisão faz parte da Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, que passou a permitir aos participantes e assistidos de plano de previdência complementar escolherem pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
Para a Genial, a modificação facilitou a tomada de decisão do participante do plano de previdência, trazendo mais flexibilidade aos clientes. —A nova lei deixa o produto previdência ainda mais atrativo e vantajoso, uma vez que a tabela tributária passa a ter menos peso no momento da contratação— afirma Arthur Guimarães, especialista em previdência da Genial Investimentos.
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