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04/10/2024

Adiamento de lei antidesmate da UE deve ser aproveitado para aprofundar discussão, diz IPAM

Geração de informação e análises são necessárias para melhoria da implementação de uma maneira engajadora e não unilateral.

A proposta da Comissão Europeia em adiar a aplicação da lei antidesmatamento para 30 de dezembro de 2025, em vez do final deste ano, como antes previsto, oferece tempo para aprofundar a discussão, produzir informação e análises para a melhoria da implementação da regra de maneira engajadora e não unilateral, avalia o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia(IPAM).

—São os pequenos e médios produtores das cadeias do cacau, do dendê, da soja, do gado, do couro, que vão sentir os impactos do regulamento da União Europeia. Quem é grande tem estrutura para se adequar, pode até já ter feito isso, e não vai sentir o baque. Precisamos usar este tempo para aprofundar a discussão e produzir conhecimento visando melhorias na implementação, de forma a engajar os diferentes atores, e com diálogo, para que não seja algo unilateral —avalia André Guimarães, diretor executivo do IPAM.

O comunicado do adiamento do início da lei antidesmate foi divulgado pela Comissão Europeia nesta quarta-feira, 2, em resposta a pedidos de reconsideração do prazo por países como Indonésia, Costa do Marfim, Estados Unidos, Brasil e até mesmo de nações europeias, a exemplo da Alemanha.

A regulamentação sobre desmatamento da União Europeia cria barreiras para a entrada de produtos oriundos do desmate legal ou ilegal no mercado europeu. Sua aplicação estava prevista para iniciar em 30 de dezembro de 2024. Para o IPAM, a necessidade de maior definição sobre o funcionamento e de instrumentos para adequação dos países fica latente.

—Acabar com o desmatamento e reduzir as emissões de gases do efeito estufa advindas da perda de vegetação é imperativo, porém, a tradição para uma economia de baixo carbono não pode acentuar a pobreza, tampouco as desigualdades— acrescenta Guimarães.

Um dos ‘efeitos rebote’ avaliados com a implementação da regra por parte do mercado europeu, sem o devido engajamento e participação no processo, é a possibilidade de vazamento da produção de commodities para outras regiões, como os Estados Unidos e a China, compradores do Brasil.