A expressão alienação parental é muito usada quando falamos de crianças e adolescentes que são influenciados por um dos pais e induzidos a se voltarem contra o outro genitor. Mas existe outro tipo de alienação parental – a inversa – que vem crescendo nos últimos tempos, e que ainda não possui proteção legal: a direcionada aos idosos.
Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (ONDH/MDHC) revelaram um aumento alarmante nos casos de violações de direitos humanos contra idosos. Nos três primeiros meses do ano passado, o número de casos foi 97% maior se comparado ao mesmo período de 2022, com registros de 202 mil incidentes em 2023, e 102,8 mil em 2022.
Embora não exista uma legislação específica sobre a alienação parental de idoso, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) resguarda os direitos assegurados às pessoas com 60 anos ou mais, como a preservação de sua saúde física e mental, além do desenvolvimento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
No entanto, a questão do etarismo complica essa situação. O Relatório Global sobre Etarismo da ONU indica que uma em cada duas pessoas no mundo tem atitudes discriminatórias que pioram a saúde física e mental e a qualidade de vida dos idosos. O etarismo não apenas aumenta o risco de violência e abuso, mas também contribui para a pobreza e a insegurança financeira na velhice.
Na maioria das vezes em que ocorre um caso de alienação parental de idoso, os familiares são os principais responsáveis. O motivo mais frequente está relacionado a questões financeiras, como quando um filho afasta o idoso do convívio dos demais familiares e passa a controlar seus rendimentos. Esse tipo de alienação parental é extremamente grave.
Outras formas de violências contra idosos são: exposição de risco à saúde, maus tratos, abandono, negligência, tortura física e insubsistência afetiva. É fundamental prestar atenção aos idosos que estão sob cuidados de profissionais ou que possuem novos companheiros, pois essas pessoas podem tentar afastar os filhos para obter vantagens materiais. Se o idoso apresenta comprometimento cognitivo, como demência ou Alzheimer, a situação se agrava ainda mais.
A família precisa estar atenta para reconhecer e perceber o que está acontecendo para que possa intervir e evitar denúncias ou processos, que são sempre complicados. Casos em que os avós são afastados dos netos, por motivos financeiros ou familiares, também se enquadram na alienação parental de idosos.
É preciso que o Poder Público invista em novas políticas públicas que não apenas protejam os direitos dos idosos, mas também promovam a conscientização sobre o papel da família como um dos pilares que garantem a dignidade dessas pessoas, tanto no seio familiar como no social.
• Por: Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família, assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e autora do livro “Perdas irreparáveis – Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual.