E juros sobre capital próprio.
O Conselho de Administração (CA) da Petrobras aprovou, em reunião realizada no dia 08 de agosto (quinta-feira), o pagamento de dividendos intercalares e intermediários e juros sobre capital próprio (JCP) no valor de R$ 13,57 bilhões, equivalentes a R$ 1,05320017 por ação ordinária e preferencial em circulação.
A distribuição proposta está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas (“Política”) vigente, que prevê que, em caso de endividamento bruto igual ou inferior ao nível máximo de endividamento definido no plano estratégico em vigor (atualmente US$ 65 bilhões) e resultado positivo acumulado, a Petrobras deverá distribuir aos seus acionistas 45% do fluxo de caixa livre.
Em uma visão acumulada do semestre, a aplicação da fórmula da Política retorna um total de pagamento de proventos de R$ 27,0 bilhões, patamar superior ao resultado acumulado disponível do semestre (R$ 20,6 bilhões), em função dos itens exclusivos deste trimestre que tiveram impacto residual no caixa. Dessa maneira, verificou-se a necessidade de utilizar R$ 6,4 bilhões da reserva de remuneração do capital, resultando em um saldo remanescente de R$ 15,5 bilhões nesta reserva.
Vale destacar que os proventos propostos são compatíveis com a sustentabilidade financeira da Companhia e já levam em consideração o valor das ações recompradas no segundo trimestre de 2024 (R$ 772 milhões), que foi descontado do total da remuneração aos acionistas, calculada conforme a fórmula da Política.
Os dividendos e JCP serão pagos em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro, da seguinte forma: Valor a ser pago: R$ 1,05320017 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo que: (i) a primeira parcela, no valor de R$ 0,52660009 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 21 de novembro de 2024, sendo R$ 0,11384838 sob a forma de dividendos e R$ 0,41275171 sob a forma de juros sobre capital próprio.
(ii) a segunda parcela, no valor de R$ 0,52660008 por ação ordinária e preferencial em circulação, será paga em 20 de dezembro de 2024 sob a forma de dividendos.
Sobre o valor correspondente aos juros sobre capital próprio (JCP), incidirá imposto de renda, conforme legislação vigente.
Data de corte: dia 21 de agosto de 2024 para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 23 de agosto de 2024 para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 22 de agosto de 2024.
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da primeira parcela será realizado no dia 21 de novembro de 2024 e o da segunda parcela no dia 20 de dezembro de 2024. Os detentores de ADRs receberão os pagamentos a partir de 29 de novembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024, respectivamente.
Importante ressaltar que esses proventos serão descontados da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025 relativa ao exercício de 2024, sendo seus valores reajustados pela taxa Selic desde a data do pagamento de cada parcela até o encerramento do exercício social corrente para fins de cálculo do desconto.
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pelo site da companhia: www.petrobras.com.br/ri.