João Teodoro, presidente do Sistema Cofeci-Creci, destaca que se não for aprovado o fator de redução de 60% sobre as operações do mercado imobiliário aumentará o preço dos imóveis, tornando a compra da casa própria inacessível a boa parte da população, especialmente às famílias de baixo poder aquisitivo. Os aluguéis também subirão!.
Ninguém contesta a indispensabilidade da reforma tributária no Brasil. Essa questão vem sendo debatida no Congresso Nacional há cerca de 28 anos. É indiscutível que nosso arcabouço fiscal, em função dos inúmeros impostos, é excessivamente burocrático. Isso penaliza injustamente as empresas, aumentado seu custo operacional. Finalmente, por meio da Emenda Constitucional nº 132, foi aprovada a tão esperada reforma, em 20 de dezembro de 2023. Problema resolvido, então? Não! Ainda temos de decidir como aplicar a Emenda Constitucional.
Diversos setores da indústria imobiliária e dos serviços ligados à construção civil têm criticado severamente o texto do projeto de Lei Complementar (PLP 68), aprovado pela Câmara dos Deputados, que regulamenta a reforma. A crítica afirma que a proposta, que ainda será discutida no Senado Federal, provocará considerável elevação nos preços dos imóveis. Uníssonos estão: Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Abrainc – Associação Brasileira das Incorporadoras, Secovis – Sindicatos da Habitação e o Sistema Cofeci-Creci (serviços).
O texto aprovado pela Câmara, ainda que contemplando redução na alíquota do IVA aplicável ao imobiliário, não impede a alta nos preços. O setor contesta o Ministério da Fazenda, que afirma que “o novo sistema não implicará aumento relevante de custos”. A proposta original do governo previa redutor de apenas 20% na alíquota do IVA. No entanto, instada, a Câmara Federal decidiu pelo redutor de 40% em detrimento da proposta de 60% por nós formulada. Isso resulta um IVA de 15,9%, o dobro da nossa carga tributaria atual.
Estudo técnico realizado pelos vários segmentos do setor sustenta que uma redução de 40% não apenas impede a esperada neutralidade tributária, ao contrário, produz um indesejado aumento de impostos. A diferença terá de ser repassada ao consumidor final, sob pena de provocar o encerramento de atividades de inúmeras empresas. Mesmo elevando o redutor para 60%, como almejado, o IVA ficará em 10,6%, pouco mais do que os 8% atuais. Precisamos agir, para que o Senado Federal reverta a decisão da Câmara e aprove nossa proposta.
O IVA mais elevado provocará indesejado aumento no preço dos imóveis, tornando a compra da casa própria inacessível a boa parte da população, especialmente às famílias de baixo poder aquisitivo. Os aluguéis também subirão; os proprietários terão de repassar aos inquilinos o aumento dos custos. Haverá desestímulo a novas construções. A demanda por moradia será maior, e os preços subirão ainda mais. O sonho da casa própria pode tornar-se mais distante para muitos brasileiros, em especial para os jovens e as novas famílias.
O setor imobiliário é um dos principais motores de nossa economia. A elevação dos impostos pode desacelerar o crescimento do PIB, gerando a perda de muitos empregos. A queda na confiança dos consumidores poderá impactar negativamente outros setores da economia, como o comércio e a indústria em geral. Estes são apenas alguns dos possíveis efeitos negativos. Há muitos mais! Porém quem paga a conta é sempre o consumidor final, a população. Por isso mantemos nossa reivindicação: redutor de 60% do IVA para vendas e 80% para locação.
• Por: João Teodoro da Silva, paranaense, iniciou a carreira de corretor de imóveis em 1972. Empresário no mercado da construção civil, graduado em Direito e Ciências Matemáticas. Foi presidente do Creci-PR por três mandatos consecutivos, do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Paraná de 1984 a 1986, diretor da Federação do Comércio do Paraná e é presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis desde 2000. | Sistema Cofeci-Creci: Composto por um Conselho Federal e 25 Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis em todo o Brasil que têm a função de normatizar e fiscalizar uma profissão de grande relevância para o desenvolvimento da nação. O Sistema funciona sob a égide da lei 6.530, de 12 de maio de 1978 e engloba cerca de 500 mil Corretores de Imóveis e 72 mil empresas de intermediação de negócios imobiliários. | www.cofeci.gov.br