A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 27 de junho (quinta-feira), a revisão da minuta do edital de licitações e das minutas dos contratos de concessão de blocos e de área com acumulações marginais da Oferta Permanente de Concessão (OPC).
A revisão dos documentos passará por consulta pública, pelo período de 45 dias, e será discutida em audiência pública. Após essa etapa de participação social e aprovação da versão final pela Diretoria da ANP, o edital e o contrato serão avaliados pelo TCU no prazo de 90 dias. Em razão desses prazos legais, a expectativa mais conservadora considera que a publicação dos novos editais ocorra no início de 2025.
As modificações propostas são parte do trabalho permanente da ANP de aperfeiçoamento da OPC, tornando-a mais atrativa e adequando-a à evolução do setor de petróleo e gás natural.
Entre os principais aperfeiçoamentos previstos estão: . Adequações decorrente da alteração das diretrizes de conteúdo local dispostas na Resolução CNPE nº 11/2023;
. Adequações decorrentes da publicação da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações para a outorga do exercício das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
. Atualização dos modelos de seguro garantia decorrentes da Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
. Exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados;
. Possibilidade de a licitante apresentar garantia de oferta sem declaração de interesse;
. Estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira;
. Adequação da extensão de blocos em razão da aplicação de novos critérios para recorte de áreas em consideração de critérios socioambientais mais abrangentes;
. Bônus fixo para bacias terrestres maduras e bacias terrestres de fronteira exploratória.
Com isso, estarão em oferta 404 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 54 em terra e 350 em mar, dispostos em 12 bacias sedimentares.
O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). | Oferta Permanente: https://shre.ink/Dhe0