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25/03/2024

CDFMM aprova R$ 8,56 bilhões para costrução das FPSOs SEAP I e, SEAP II

O aporte para as duas plataformas aconteceu durante reunião extraordinária realizada no dia 22 de março (sexta-feira).

O Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) aprovou, durante a 11ª Reunião Extraordinária ocorrida no dia 22 de março (sexta-feira), o aporte de R$ 8,56 bilhões ao destinar o recurso para construção de duas Plataformas do Tipo FPSO (Floating Production, Storage and Offloading, do inglês), que são unidades flutuantes de armazenamento e transferência de petróleo e gás natural.

Sergipe Águas Profundas — As plataformas, denominadas Sergipe Águas Profundas SEAP- I—R$ 4,89 bilhões— e, Conteúdo Local 40% e, SEAP- II —R$ 3,67 bilhões — e, Conteúdo Local de 30%) terão capacidade de processar diariamente até 120 mil barris de petróleo (bpd) de gás. As unidades estão localizadas na bacia de Sergipe-Alagoas, a cerca de 100 quilômetros da costa.

Reunião ordinária e apresentação de projetos — A 55ª Reunião Ordinária do CDFMM será realizada no dia 04 de abril(quinta-feira). O prazo para apresentação de projetos para 56ª Reunião Ordinária do CDFMM, que ocorrerá em 04 de julho (quinta-feira) deste ano, será encerrado no dia 06 de maio (segunda-feira). Os interessados em apresentar projetos devem destinar o material ao Departamento de Navegação e Hidrovias (DNHI) da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA), do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), por meio do sistema eletrônico do governo federal (SUPER).

A Resolução do CDFMM com os projetos que obtiveram prioridade na 11ª Reunião será publicada no Diário Oficial da União e as empresas estarão habilitadas a contratar o financiamento por meio dos agentes financeiros conveniados, são eles: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco da Amazônia (Basa).

A Portaria Minfra nº 1.460/2022, que aprova os procedimentos e regras para a concessão de prioridade pelo CDFMM, estabelece o prazo de 450 dias para a contratação do financiamento, no caso de novos projetos, e de 180 dias, no caso de prorrogação de prazo de projetos anteriormente priorizados pelo CDFMM.

O Fundo pode financiar até 90% do valor dos projetos pleiteados. O custo do financiamento com recursos do FMM dependerá do percentual de conteúdo nacional e do tipo de embarcação, sendo essas condições definidas na Resolução CMN nº 5.031/2022.

O Fundo da Marinha Mercante (FMM) é administrado pelo Ministério de Portos e Aeroportos, por intermédio do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM), e visa prover recursos para o desenvolvimento tanto da marinha mercante como das indústrias de construção e reparação navais no país.