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01/03/2024

Governo Federal publica decreto que objetiva a disseminação da plataforma BIM

Um avanço para construção civil no país.

O cenário da construção civil está sempre em modificações, com novas tecnologias sendo aplicadas ao mercado, paralelamente a isso, e objetivando regular e sistematizar o segmento, novas leis e decretos vão surgindo. Nessa toada, recentemente, em 22 de janeiro deste ano, o presidente da República assinou um Decreto nº 11.888, de 22 de janeiro de 2024 que criou a Estratégia Nacional de Disseminação do BIM.

A BIM (Building Information Modeling, ou, em português, Modelagem de Informação da Construção) consiste num conjunto de tecnologias e processos integrados que permitem a utilização e atualização de modelos digitais de uma construção. Neste sistema, existem todas as informações necessárias para execução, implantação, manutenção e gerenciamento de um projeto de forma integrada e organizada.

Isso quer dizer que, com a referida plataforma, consegue-se estimar os custos e a realização de diversas análises antes da prévia execução da obra. A partir disto, é possível previnir erros, corrigir incosistências ainda na fase de planejamento, o que pode auxiliar, e muito, no momento da construção de um imóvel, uma vez que, além de otimizar o projeto, permite transformar o planejamento de obra mais produtivo, com a diminuição de riscos e custos.

Contudo, não é somente quem está na fase de construção que é beneficiado com este sistema, os compradores também, pois o BIM aumenta a confiabilidade nas etimativas de prazos e custos, sem contar na maior transparência no processo de compra, já que é possível verificar os verdadeiros custos das obras.

Diante dos benefícios que o sistema BIM pode gerar tanto na esfera privada, quanto pública, em 2017, criou-se o Comitê Estratégico de Implementação do BIM, com objetivo de formular uma estratégia para alinhar as ações e iniciativas, que culminou, inclusive, na resolução de decreto, assinado pelo Presidente da República, de disseminação dessa plataforma, que possuiu como principais objetivos: Difundir os benefícios do BIM; Apoiar e coordenar a administração pública federal, estadual e municipal na adoção do BIM; Criar condições favoráveis para investimento no BIM; Estimular a capacitação de profissionais capazes de utilizarem o BIM; Propor normativas para compras e contratações com a utilização do BIM; Desenvolver normas técnicas e apoiar na elaboração de guias para adoção do BIM; Definir diretrizes para o aprimoramento da plataforma BIM; Estimular o desenvolvimento e aplicação do BIM; Estimular a utilização do BIM para construção.

Observa-se que, a adoção do BIM representa um avanço para o setor da construção, pois permite uma maior eficiência, destreza e transparência, sem contar na possibilidade de colaboração entre a esfera privada e pública. Diante disso, essa nova estratégia vem para agregar o mercado da construção civil no Brasil, deixando-o mais competitivo, dinâmico e tecnológico, o que contribui para o desenvolvimento sustentável e moderno, num país onde este mercado impacta, diretamente, a economia do país.

. Por: João Pedro Gonçaves de Sousa, mestrando em Direito Processual Civil na FD|UFMG, graduado em Direito pela FD|UFMG e Advogado da equipe de contencioso estratégico e arbitragem no Suzana Cremasco Advocacia.