A vitória das mulheres no enfrentamento à violência e à importunação sexual.
A violência contra a mulher no Brasil é avassaladora. Somente em 2022, ocorreram no País 1,4 mil feminicídios – uma média de 3,7 vítimas todos os dias. O assédio é outra triste realidade. Segundo pesquisas, 45% das brasileiras já tiveram o corpo tocado sem consentimento e em local público; e duas a cada três sofreram assédio em restaurantes, bares e casas noturnas. E isso, não de hoje!
Em 2019, uma influenciadora digital sofreu violenta agressão num conhecido restaurante japonês, na cidade de São Paulo-SP. O estabelecimento gastronômico, na época, deu guarida ao agressor, quando deveria, por óbvio, proteger a vítima. Inconformadas com este caso e lançando mão de nossa expertise profissional no enfrentamento à violência contra a mulher, apresentamos um projeto ao Sindicato de Bares, Hotéis, Restaurantes e Similares de Osasco, Alphaville e Região (SinHoRes), que resultou, em 2020, na cartilha “Crimes contra a liberdade sexual e outras formas de violência em bares, hotéis, restaurantes, casas noturnas e de eventos: normas de prevenção e enfrentamento”.
O material, amplamente divulgado e utilizado pelo setor, foi transformado em e-book, em 2022, com o apoio do SinHoRes e da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp). Medida que já era urgente e que, atualmente, se mostra indiscutivelmente importante.
No exterior, temos como exemplo o protocolo “No Callem”, de Barcelona, que ficou conhecido depois do caso do ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves, acusado de estuprar uma mulher numa boate. Na oportunidade, funcionários capacitados seguiram a lei, e acolheram a vítima de forma humanizada, enquanto o jogador foi preso preventivamente e a imagem da casa noturna ficou incólume.
Em 2023, o Governo do Estado de São Paulo sancionou duas leis que obrigam estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio às mulheres e à capacitarem funcionários a identificarem e a combaterem o assédio sexual.
O governador Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), por meio da Secretaria de Estado da Mulher, também aprovou o protocolo “Não se Cale” (lei 17.621/2023), e com total envolvimento do setor de hotéis, bares e restaurantes. Na esfera federal, entre novas legislações nesta seara, destaque para o protocolo “Não é Não” (lei 14.786), de 28/12/23.
Recentemente, e mais uma vez, nos unimos à Fhoresp e ao SinHoRes Osasco, Alphaville e Região numa nova parceria, desta vez para conscientizarmos proprietários dos estabelecimentos gastronômicos e de entretenimento quanto à necessidade de se adequarem às imposições legais, aos protocolos e às políticas públicas, a fim de assegurar às mulheres (clientes e colaboradoras) e ao público LGBTQIAP+ um espaço de lazer mais seguro, inclusivo, plural e comprometido com a igualdade de gênero.
Todo este arcabouço jurídico e o apoio da Fhoresp e do SinHoRes representam significativa vitória para nós, advogadas especialistas na defesa do público feminino, e para toda a sociedade. Graças a essas medidas, nenhum agressor ficará impune quando atentar contra as mulheres em bares, hotéis, restaurantes e similares.
Que o poder público e as entidades continuem fazendo a sua parte, que a Justiça seja feita e que a segurança no ir e vir para todas nós seja restabelecida e sempre defendida.
. Por: Alessandra Caligiuri Calabresi Pinto, advogada, diretora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Pinheiros, e consultora jurídica da Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp).
. Por: Mayra Martins Cardozo Galli, advogada, mestre em Direito, e pós-graduada em Direito Penal Econômico e em Direito Público com ênfase em Gestão Pública.
. Por: Sandra Jardim, advogada, procuradora de Justiça aposentada, e especialista em Direitos Humanos e em Direito da Mulher.