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17/01/2024

Moratória para débitos tributários

As micro, pequenas e médias empresas passam, como todas as pessoas jurídicas brasileiras estão passando, dificuldades financeiras por conta de uma crise econômica “silenciosa” proporcionada pelas políticas de governo de gestões anteriores a administração atual.

Propostas repetitivas de planos de parcelamentos extraordinários como Refis e Transações Tributárias não funcionam para todos, em especial para micro, pequenas e médias empresas.

Quando se inclui uma empresa inadimplente em planos de parcelamentos extraordinários exige-se dela uma contrapartida.

Essa contrapartida passa pela obrigatoriedade do pagamento regular e constante das parcelas do acordo oficial e dos recolhimentos dos tributos vincendos, isto é, se essas responsabilidades não forem cumpridas, certamente a empresa será excluída do plano voltando todos os descontos proporcionados pela lei para sua conta corrente fiscal e, portanto, acumulando e inviabilizando a operação com o retorno das dívidas mais juros e multas.

Se uma empresa não está conseguindo liquidar seus passivos operacionalmente, como pode liquidá-los acumulando ainda mais obrigações a liquidar. Para isso essa empresa deve ter seu faturamento aumentado, com maiores lucros, e isso não ocorre somente porque se concede um benefício tributário de parcelamentos.

A proposta que defino como certeira e competente seria uma Moratória do Débito Tributário por até 12 anos. Durante esse período as empresas somente pagariam os juros da dívida.

Por esse lapso temporal de até 12 anos o poder público poderia acompanhar de perto as operações dessas empresas podendo conceder financiamentos pelo BNDES para que possam se desenvolver e gerar riquezas, com possibilidade em sair do regime do Simples Nacional e entrando em regimes tributários maiores como o lucro presumido e, ou lucro real.

Essa seria uma demonstração de conquista e vitória para as empresas, seus empresários, seus trabalhadores e até mesmo para os cofres públicos.

O segredo seria a condução de uma fiscalização rigorosa quanto à todas as concessões dadas e, o mais importante, obrigar os gestores dessas empresas a se aprimorar tecnicamente nesse novo possível momento de crescimento.

Aplicar uma boa governança e expurgar o amadorismo anacrônico de gestores que acabam se viciando em conviver com dívidas e com gestões amadorísticas seria uma nova meta evolutiva que contribuiria certeiramente com o crescimento de muitos setores abandonados pelo Estado.

Em conjunto, empresas de gestão e, ou auditoria se credenciariam junto aos bancos de desenvolvimento para consolidar a melhoria da gestão das empresas beneficiadas pela suspensão do passivo tributário. Tal medida seria uma segurança para todo o investimento proporcionado pelo Governo Federal. Uma obrigatoriedade, empresas que conquistem tais benefícios teriam que aceitar que tais auditorias acompanhassem, auditassem e auxiliassem os beneficiados.

Ainda, as empresas participantes não poderiam, obviamente, demitir trabalhadores por tempo determinado, não poderiam ainda, encerrar atividades, substituir sócios ou CNPJ´s sob pena de perder todo o benefício.

Como disse, essa seria a fórmula certeira para uma mudança na qualidade e capacidade de muitas empresas brasileiras.

. Por: Antonio Carlos Morad, advogado titular do escritório Morad Advocacia Empresarial. | www.morad.com.br