Projeto da desoneração da folha de pagamentos. Setor de transporte e logística sentirá o impacto com desemprego e desequilíbrio financeiro das empresas.
A recente decisão do presidente Lula de vetar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, anunciada na noite do dia 23 de novembro (quinta-feira), foi recebida com apreensão. O setor de transporte e logística é um dos segmentos mais fortemente afetado pela medida e, na visão do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Rio Grande do Sul (Setcergs), o fim do modelo tributário atual representa sérios riscos de demissões e até fechamento de negócios. O presidente do Setcergs, Sérgio Mário Gabardo lamentou a decisão.
—Esta medida representa um golpe significativo ao desenvolvimento econômico do setor de transporte e logística e do nosso país, impactando diretamente o setor produtivo e, consequentemente, a geração de empregos e a competitividade das empresas. Não temos dúvidas que aumenta o risco de desemprego e muitas empresas vão rever os seus investimentos e crescimento para o ano de 2024— afirmou.
A medida é um agravante diante de um cenário que já era de preocupação por conta de outra medida contrária ao setor envolvendo o Adicional de Periculosidade em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
— Em nenhum país do momento existe esse tipo de legislação. É revoltante e mostra que o único objetivo é aumentar custos para as empresas. Vai cada vez mais encarecer o frete e provocar falta de profissionais motoristas— completou Gabardo.
Na visão do Sindicato, o argumento utilizado pelo governo em relação ao impacto financeiro e orçamentário para justificar o veto é descabido, uma vez que o projeto já previa estímulos necessários, essa desoneração está em vigor há anos, não configurando uma inovação relevante no ordenamento jurídico. Pelo contrário, trata-se de uma ferramenta essencial para a manutenção da atividade econômica e para a preservação de postos de trabalho.
A desoneração da folha de pagamentos, adotada desde 2011, consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor produtivo. Essa medida, na prática, reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas, proporcionando alívio financeiro e estimulando a geração de empregos.
Com o veto do presidente, o benefício perde a validade no fim deste ano, a menos que o Congresso Nacional derrube o veto de Lula. | Marcelo Matusiak