logo-cnc

18/11/2023

CNC sobre a mudança nos termos da Portaria MTE nº 3.665

O posicionamento da entidade é que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

— Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego impacta no funcionamento do comércio nos feriados

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), enquanto principal representante do setor terciário do país, manifesta preocupação com relação aos termos da Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, uma vez que a medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público.

A CNC lembra que há regra específica na Lei n. 10.101/2000 permitindo, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

Neste momento em que o país necessita urgentemente de retomar a pujança na sua economia, medida desse porte poderá comprometer o pleno exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos— conclui a nota da CNC.

. Em vídeo o comentário do advogado da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC, Roberto Lopes: https://shre.ink/T6bg