Antonio Carlos Carneiro, advogado do escritório Jobim Advogados Associados, analisou a recente decisão do Supremo sobre a possibilidade de desapropriação de terras produtivas.
O mundo do agronegócio está em alerta desde a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desapropriação de terras produtivas, caso não cumpram sua função social. O advogado, Antonio Carlos Carneiro, explicou que a discussão acerca do tema é antiga, porém há pontos a serem debatidos. —Se desapropriar uma propriedade por descumprir o seu fim social é uma coisa. Estender a interpretação de fim social de uma propriedade rural além do que ela tem como produtividade, é contrariar a constituição —explicou o advogado.
Carneiro ainda relembrou que o tema está previsto no Art. 184 da CF/88, além de ser regulado pela Lei Nº 8.629, de 1993. —Na medida que propriedade rural privada é produtiva, esta cumpre sua função social. A partir do momento que se amplia o conceito de fim social para estabelecer igualdade entre pessoas, ‘os que têm e os que não têm’, se está ofendendo a própria Constituição Federal — explicou.
Os dispositivos da Lei da Reforma Agrária que permitem a desapropriação de terras que, mesmo que produtivas, não estejam cumprindo sua função social, foram aprovados por unanimidade no STF.
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