Em 2001, o Brasil deu um grande salto no caminho da segurança atrelada a documentos eletrônicos, instituindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica desses registros.
Desde então, diversos regramentos e requisitos para validade das assinaturas inseridas nestes documentos foram editados. Mirella Andreola, sócia do Machado Associados, diz que várias dúvidas também surgiram, já que o legislador não consegue acompanhar a rapidez da evolução tecnológica.
Em julho, mais um passo foi dado para simplificar os requisitos de assinatura em determinados documentos eletrônicos, dispensando a assinatura de testemunhas em alguns casos. Mas, para entender o que mudou, precisamos saber o que são assinaturas eletrônicas e para que servem. Em cinco perguntas e respostas, Mirella Andreola esclarece os pontos mais importantes sobre o tema.
. O que é assinatura eletrônica e quais suas modalidades? É qualquer tipo de assinatura cuja validação se dê por meios eletrônicos, podendo ser (1) simples: permite identificar o signatário e associa dados do signatário em formato eletrônico; (2) avançada: com uso de certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitidos ou aceitos pelas partes; e (3) qualificada: aquela que usa certificado digital, emitido conforme os padrões ICP-Brasil.
. O que são títulos executivos extrajudiciais e para que servem? São documentos que compravam a existência de uma dívida, seu valor, o vencimento, bem como demonstram com clareza quem é devedor e quem é credor da obrigação em questão (que pode ser de qualquer natureza, não apenas de pagamento em dinheiro).
. Quais são os títulos executivos extrajudiciais? A lei determina quais documentos possuem a característica de títulos executivos e somente os documentos listados em lei serão admitidos para essa finalidade. Como exemplos, podemos citar a nota promissória, o contrato de hipoteca, o contrato de seguro de vida e o documento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas, dentre vários outros.
. Por que são necessárias as assinaturas de duas testemunhas? Como o título executivo extrajudicial é um documento produzido sem intervenção do Poder Judiciário (ou seja, entre particulares), é preciso que haja mecanismo de segurança para que sua autenticidade seja garantida. Assim, foi criada a obrigação da assinatura de testemunhas, para “atestar” a realização daquele ato pelas pessoas ali identificadas.
. Qual a principal mudança com a nova lei? Agora, as testemunhas não são mais necessárias em contratos quando a integridade de um documento assinado por qualquer modalidade eletrônica prevista em lei for conferida por um provedor de assinatura. Ou seja, entende-se que a certificação de uma plataforma de assinatura passou a suprir a segurança necessária para a operação, fazendo as vezes das testemunhas.