Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará consulta e audiência públicas para resolução sobre acreditação de certificadoras.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)aprovou no dia 20 de julho (quinta-feira), a realização de consulta pública pelo prazo de 45 dias, seguida de audiência pública, para a proposta de resolução sobre os requisitos e procedimentos para a acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O novo regulamento revogará a resolução atualmente em vigor sobre o assunto, que é a no. 869/2022.
A decisão de publicar nova resolução é uma das alternativas previstas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório 02/2022 (AIR) realizado pela ANP. O estudo foi feito depois que a Agência identificou oportunidades para aperfeiçoar a Resolução 869/2022, em relação à abrangência e à simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com: . Acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
. Registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
. Aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
. Revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
. Auditorias e atividades de supervisão da ANP.
O relatório da AIR passou por consulta pública de 60 dias para permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e recebimento de contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O que são conteúdo local e acreditação —Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.
Aprovado estudo sobre relatórios de conteúdo local — A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 20 de julho (quinta-feira), o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) 1/2023/SCL/ANP-RJ, que é parte do aperfeiçoamento da Resolução ANP nº 871/2022. A norma regulamenta o Relatório de Gastos Trimestrais – RGT e o Relatório de Conteúdo Local – RCL, que são enviados à ANP pelas empresas para prestar contas do cumprimento das obrigações de conteúdo local previstas nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
De acordo com o relatório da AIR, que foi submetido a consulta pública por 60 dias, a melhor alternativa para o aperfeiçoamento das regras em vigor é a alteração da resolução 871/2022. A nova proposta de resolução será submetida a consulta e audiência públicas e deverá contemplar, principalmente: . Previsão de modelo de relatório para a partilha de produção;
. Definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais;
. Padronização de prazos e procedimentos para os relatórios;
. Atualização de conceitos relativos a princípios contábeis e impostos;
. Detalhamento dos documentos para comprovação de gastos com fornecedores nacionais.
Também foi aprovada ontem a Nota Técnica nº 10/2023/SCL/ANP-RJ, que apresenta o posicionamento final da ANP em relação às contribuições recebidas na consulta pública. Tanto a nota técnica quanto o Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 1/2023/SCL/ANP-RJ serão publicados no site da ANP.
O que são os relatórios de conteúdo local — Os relatórios de conteúdo local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos compromissos da fase de exploração e da etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR) — Análise de impacto regulatório (AIR) é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.