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03/04/2025

Impacto dos rendimentos financeiros de aplicações no cálculo do IR Pessoa Jurídica

E da CSLL presumido.

No Brasil, as empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Presumido enfrentam um cenário tributário particular que requer atenção aos detalhes na apuração de seus tributos. Dentre os aspectos mais relevantes, o impacto dos rendimentos financeiros de aplicações no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) merece destaque.

O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 78 milhões. Diferente do lucro real, em que o cálculo do IR Pessoa Jurídica e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido efetivamente apurado, no lucro presumido, o governo presume uma margem de lucro sobre o faturamento, aplicando alíquotas específicas para determinar a base de cálculo dos tributos.

Os rendimentos financeiros de aplicações, como juros sobre capital próprio, aplicações em renda fixa e variável, são considerados receitas não operacionais. No regime de lucro presumido, essas receitas não são utilizadas para a apuração do lucro presumido em si, mas influenciam diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A sua alíquota é aplicada sobre uma base de cálculo do IR que inclui a parcela do lucro presumido, mais os rendimentos financeiros. A alíquota do tributo é de 15%, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro presumido que exceder R$ 20.000,00 por mês. Similarmente ao IRPJ, a base de cálculo da CSLL inclui os rendimentos financeiros. A alíquota padrão da CSLL é de 9%.

O reconhecimento das receitas financeiras como parte da base de cálculo pode aumentar significativamente a carga tributária das empresas de lucro presumido. Embora essas receitas não sejam derivadas das operações principais da empresa, elas são tributadas integralmente quando recebidas, o que exige um planejamento financeiro e tributário cuidadoso.

Para mitigar o impacto dos rendimentos financeiros na tributação, as empresas podem adotar estratégias como:

Planejamento de investimentos: avaliar a rentabilidade líquida das aplicações financeiras, considerando o impacto tributário, para otimizar os rendimentos efetivos após impostos;

Consultoria tributária: contar com assessoria especializada para identificar oportunidades de redução da carga tributária, como o uso eficiente de créditos fiscais;

Gestão de caixa: planejar a alocação de recursos para maximizar o aproveitamento de rendimentos financeiros sem comprometer a saúde financeira da empresa.

Neste contexto, é importante considerar que os rendimentos auferidos em aplicações financeiras serão adicionados ao lucro presumido somente por ocasião da alienação, resgate ou cessão do título, ou aplicação (regime de caixa).

Essa abordagem implica que tais rendimentos só impactarão a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando forem efetivamente realizados. Isso pode oferecer às empresas uma oportunidade estratégica de gestão de fluxo de caixa, permitindo um planejamento mais preciso sobre quando esses rendimentos serão tributados, otimizando, assim, a carga tributária e a alocação de recursos financeiros ao longo do tempo.

Os rendimentos financeiros de aplicações têm um impacto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas de lucro presumido. Compreender como esses rendimentos são tributados e adotar estratégias de planejamento tributário eficazes são passos essenciais para garantir uma gestão eficiente da reforma tributária e sua gestão. Assim, as empresas podem otimizar seus recursos e manter a competitividade no mercado.

Por: Maurício Lopes da Cunha possui mestrado em Ciências Contábeis pela Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap). É coordenador do curso de Pós-Graduação em Gestão Tributária e docente da Fecap nos programas de pós-graduação e de graduação nas áreas de contabilidade e tributos. | Fecap — A Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) é referência nacional em Educação na área de negócios desde 1902. A Instituição proporciona formação de alta qualidade no Ensino Médio (técnico, pleno e bilíngue), Graduação, Pós-graduação, MBA, Mestrado, Extensão e cursos corporativos e livres. Diversos indicadores de desempenho comprovam a qualidade do ensino da Fecap: nota 5 (máxima) no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) e no Guia da Faculdade Estadão Quero Educação 2021, e o reconhecimento como melhor centro universitário do Estado de São Paulo segundo o Índice Geral de Cursos (IGC), do Ministério da Educação. Em âmbito nacional, considerando todos os tipos de Instituição de Ensino Superior do País, a FECAP está entre as 5,7% IES cadastradas no MEC com nota máxima.