Governo centraliza processos em Roma e exige comprovação de vínculo com o país; brasileiros descendentes de italianos devem agir com urgência.
O governo da Itália aprovou, no fim de março, uma mudança significativa nas regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. O chamado “pacchetto cittadinanza”, anunciado oficialmente pelo Conselho de Ministros, entrou em vigor no dia 28 de março de 2025 (sexta-feira), e impõe restrições a quem pretende solicitar o direito com base no princípio do ius sanguinis.
Pelas novas regras, apenas filhos e netos de italianos natos — ou seja, até a segunda geração — terão o direito ao reconhecimento automático da cidadania. A partir da terceira geração, como bisnetos e trinetos, será necessário comprovar um vínculo concreto e contínuo com a Itália.
Entre os critérios aceitos para a comprovação estão: ter votado em eleições italianas, possuir residência formal no país, ter recolhido impostos ou ter participado de instituições ou atividades reconhecidas oficialmente pelo Estado italiano. A nova norma estabelece que ao menos uma dessas condições deve ter sido cumprida nos últimos 25 anos.
Outra mudança importante é a centralização dos processos de reconhecimento da cidadania. A partir de agora, não será mais possível solicitar a cidadania diretamente nos consulados italianos nem junto aos Comuni (municípios). Todos os pedidos deverão ser protocolados em um novo departamento do Ministério das Relações Exteriores, em Roma. O governo prevê um período de transição de cerca de um ano até que o sistema esteja integralmente estruturado.
Especialistas do setor jurídico recomendam atenção redobrada aos brasileiros descendentes de italianos que ainda não iniciaram o processo. A avaliação é que o momento atual representa uma última janela de oportunidade para garantir o reconhecimento com base nos critérios anteriores à nova norma.
—Muitos brasileiros sequer sabem que já nasceram com direito à cidadania italiana. Agora, além da documentação, será preciso comprovar vínculo real com a Itália. A nova regra marca uma mudança de paradigma, e quem não agir agora pode perder o acesso a esse direito histórico —afirma Welliton Girotto, CEO da Master Cidadania, assessoria jurídica especializada em processos de reconhecimento pela via judicial.
— Quando o discurso migratório vira lei, descendente vira suspeito. A nova cidadania italiana começa aqui — entre acordos, apertos de mão e controle político diz —Mateo Salvini, o vice-primeiro-ministro da Itália, ao lado de Eduardo Bolsonaro.
Direito adquirido — A Master Cidadania esclarece que as alterações não afetam os direitos já existentes. O reconhecimento da cidadania italiana por descendência tem natureza declaratória e, segundo jurisprudência da Corte di Cassazione (Cass. Civ., Sez. I, Sent. n. 4466/2009; n. 7771/2020), é considerado um direito adquirido no nascimento.
Tentativas de aplicar a nova legislação de forma retroativa seriam inconstitucionais, por violarem princípios como a irretroatividade da lei, a segurança jurídica e a proteção aos direitos adquiridos.
A recomendação de especialistas é que descendentes que se enquadram na nova exigência iniciem seus processos o quanto antes, especialmente durante o período de transição. A orientação vale também para quem possui documentação pronta, mas ainda não deu entrada formal no processo.