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21/02/2025

Consumidores terão direito de receber em casa um novo produto nos casos de defeito

É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para bens duráveis.

Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, de autoria do deputado Fábio Silva (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no dia 18 de fevereiro (terça-feira), em primeira discussão. A medida precisa passar por uma segunda votação em plenário. O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Autor da norma, Fábio Silva destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: —Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa —declarou Silva.

O Projeto de Lei 4.175/18, ainda precisa passar por segunda votação em plenário, e em seguida ir para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).