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25/01/2025

Nova superintendente interina a Diretoria 4 da ANP

Mariana Cavadinha, para assumir, a partir de 25 de janeiro de 2025 (sábado), como interina, a Diretoria 4.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 24 de janeiro (sexta-feira), no Diário Oficial da União (DOU),portaria que convoca a servidora e atual superintendente de Desenvolvimento e Produção, Mariana Cavadinha, para assumir, a partir de 25 de janeiro de 2025 (sábado), como interina, a Diretoria 4.

Desde o término do mandato do diretor Cláudio Jorge de Souza, que ocupava a Diretoria 4, em 22 de dezembro de 2023, ainda não foi aprovado pelo Senado Federal novo diretor, com mandato fixo, para ocupar o cargo.

Em situações como essa, a legislação prevê que as diretorias vagas nas agências reguladoras federais devem ser ocupadas por servidores, até a posse de novo diretor com mandato fixo. Esses servidores podem atuar como interinos por até 180 dias e fazem parte de uma lista tríplice que consta de decreto da Presidência da República.

Do fim do mandato do diretor Cláudio Jorge de Souza até 31 de janeiro de 2024, o superintendente de Segurança Operacional da ANP, Luiz Henrique Bispo, respondeu, como interino, pela Diretoria 4. Ele integrava a lista tríplice anterior, que não está mais em vigor.

Com a publicação de nova lista tríplice, Patrícia Baran, primeira da lista e superintendente de Infraestrutura e Movimentação, assumiu a Diretoria 4 por 180 dias, de 1º de fevereiro a 29 de julho de 2024. Em seguida, assumiu, Bruno Caselli, segundo da lista e superintendente de Participações Governamentais, cujo prazo de 180 dias se encerrou em 24 de janeiro.

Segundo a Lei 9.986/2000, com redação dada pela Lei Geral das Agências (Lei nº 13.848/2019), devem ser selecionados três nomes entre os servidores das agências reguladoras (ocupantes dos cargos de superintendente, gerente-geral ou equivalente hierárquico) para atuarem como interinos em caso de vacância na diretoria do órgão. Para cada vaga na lista, a Agência deve indicar três nomes, para escolha e designação pelo Presidente da República.