beatriz-amaral

23/01/2025

Neurodireitos e Inteligência Artificial: Como Proteger Sua Mente na Era Digital?

Introdução — Os neurodireitos emergem como uma resposta à crescente interação entre as neurotecnologias e a integridade mental dos indivíduos. Esses direitos visam proteger a privacidade, a identidade e a liberdade mental, oferecendo uma nova camada de segurança diante dos avanços tecnológicos. À medida que as tecnologias se tornam mais sofisticadas e capazes de interagir diretamente com o cérebro humano, torna-se indispensável garantir que esses avanços respeitem a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas.

O Surgimento dos Neurodireitos — A discussão sobre neurodireitos começou em 2017, quando um grupo de cientistas liderados por Rafael Yuste publicou um estudo na revista Nature. Eles expressaram preocupações acerca da privacidade, autonomia e dos riscos associados ao uso inadequado das neurotecnologias. Esse estudo incentivou o desenvolvimento de normas para regulamentar o uso dessas tecnologias, resultando em documentos importantes, como a Declaração de Princípios Interamericanos em Matéria de Neurociências, Neurotecnologias e Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 2021, o Chile tornou-se o primeiro país a incluir os neurodireitos em sua Constituição, iniciativa que tem inspirado debates em outras nações. Nos Estados Unidos, a Executive Order on Safe, Secure, and Trustworthy Artificial Intelligence reflete preocupações com os impactos da inteligência artificial sobre a saúde mental e física, destacando a responsabilidade na aplicação dessas tecnologias na área da saúde.

Legislação e Políticas — A proteção dos neurodireitos tem ganhado atenção global. O Chile, ao reconhecer esses direitos em sua Constituição, serve como modelo para outras nações. Em várias partes do mundo, incluindo o Brasil, iniciativas legislativas estão em andamento. No Brasil, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29/2023) está em discussão, visando incluir a proteção da integridade mental e a transparência algorítmica na Constituição.

Os parlamentares justificam essa medida enfatizando tanto o potencial promissor das neurotecnologias quanto a necessidade de estabelecer limites éticos e normativos para seu uso.

Judicialização das Neurotecnologias — Com o crescimento das neurotecnologias, é inevitável o aumento da judicialização relacionada ao custeio de tratamentos, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e das operadoras de saúde. Um exemplo é a terapia de estimulação magnética transcraniana (EMT), utilizada no tratamento de condições como depressão e esquizofrenia, já reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina.

Principais Neurodireitos — Os principais neurodireitos incluem: 1. Direito à Identidade da Pessoa: Protege a singularidade e integridade da identidade individual contra manipulações externas.

2. Direito à Privacidade Mental: Garante que pensamentos, emoções e processos mentais permaneçam privados.

3. Direito ao Livre Arbítrio: Assegura que decisões e comportamentos não sejam manipulados por tecnologias externas.

4. Direito à Igualdade de Acesso: Garante acesso equitativo às neurotecnologias e aos seus benefícios.

Desafios Éticos — A implementação dos neurodireitos enfrenta desafios éticos significativos, tais como: • Manipulação de Pensamentos e Comportamentos: O risco de influências externas que comprometam a autonomia individual.

• Privacidade de Dados: A coleta e uso de informações cerebrais sem o consentimento informado.

• Desigualdade: O acesso desigual às neurotecnologias, que pode agravar disparidades sociais existentes.

Conclusão — Os neurodireitos são fundamentais para a proteção da dignidade humana na era digital, marcada pela interação crescente entre tecnologias e seres humanos. A discussão sobre a ética e a legislação que regem as neurotecnologias deve ser contínua e informada, assegurando que os avanços tecnológicos sejam utilizados de forma responsável e respeitosa. Proteger a integridade mental é essencial para garantir que inovações no campo da saúde e da neurociência não comprometam os direitos fundamentais dos indivíduos.

Por: Beatriz Amaral, advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados, graduada pela Faculdade de Direito FADI, atua no contencioso cível e Direito à Saúde Médico e Hospitalar, tanto na esfera judicial quanto extrajudicial. Possui experiência em departamentos jurídicos, focando na área regulatória e consultoria.