O equivalente a R$ 1,55174293 por ação ordinária e preferencial em circulação.
O Conselho de Administração (CA) da Petrobras, em reunião realizada no dia 21 de novembro (quinta-feira), aprovou o pagamento de dividendos extraordinários no valor de R$ 20 bilhões, equivalente a R$ 1,55174293 por ação ordinária e preferencial em circulação, sendo R$ 15,6 bilhões como dividendos intermediários, com base na reserva de remuneração do capital, e R$ 4,4 bilhões como dividendos intercalares.
A distribuição proposta está alinhada à Política de Remuneração aos Acionistas vigente, que prevê que a Petrobras poderá realizar a distribuição de remuneração extraordinária aos acionistas, desde que a sustentabilidade financeira da Companhia seja preservada.
Valor a ser pago: R$ 1,55174293, por ação ordinária e preferencial em circulação, integralmente sob a forma de dividendos em parcela única.
Data de corte: 11 de dezembro de 2024 (quarta-feira) para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3 e record date em 13 de dezembro de 2024(sexta-feira) para os detentores de ADRs negociados na New York Stock Exchange (NYSE). As ações da Petrobras serão negociadas ex-direitos na B3 a partir de 12 de dezembro de 2024(quinta-feira).
Data de pagamento: para os detentores de ações de emissão da Petrobras negociadas na B3, o pagamento da parcela única será realizado no dia 23 de dezembro de 2024(segunda-feira). Os detentores de ADRs receberão o pagamento a partir de 03 de janeiro de 2025(sexta-feira).
Importante ressaltar que esse provento será contemplado na proposta de remuneração aos acionistas do exercício de 2024 a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2025, sendo seu valor reajustado pela taxa Selic desde a data do pagamento até o encerramento do exercício social corrente, para fins de cálculo do montante a ser descontado.
A Política de Remuneração aos Acionistas pode ser acessada pelo site da Companhia (http://www.petrobras.com.br/ri).