A Lei de Cotas (Lei 8.213/91) determina que empresas com 100 ou mais empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas a pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Contudo, ainda há empresas que encontram dificuldades em cumprir essa regra, seja por falta de acessibilidade, falta de cultura inclusiva da empresa, a ausência de capacitação dos gestores e RHs ou até mesmo pelo custo de ter um ambiente acessível.
O mercado de trabalho e a sociedade como um todo têm evoluído ao longo dos anos, com o reconhecimento crescente da importância da diversidade e inclusão no ambiente corporativo e no ambiente social. Porém, quando o tema é a inclusão de pessoas com deficiência (PCD), existem muitas barreiras que precisam ser superadas.
Uma das primeiras questões enfrentadas pelos empregados com deficiência é a acessibilidade ao espaço de trabalho. Mesmo com a existência de leis, que preveem a necessidade de adaptação dos locais de trabalho para acomodar os empregados PCDs, ainda há empresas que não estão totalmente adequadas, que não possuem rampas apropriadas, banheiros não adaptados e falta de elevadores são alguns dos exemplos de barreiras físicas que limitam o acesso desses profissionais ao ambiente de trabalho.
Outro ponto de suma importância, trata-se do preconceito e da desinformação de muitos empregados que, muitas vezes, dificultam a própria contratação de uma pessoa com deficiência, pois é cercada de estigmas, como a crença de que eles não serão tão produtivos ou que terão mais faltas ao trabalho devido à condição de saúde, a depender da deficiência.
Para empregados com deficiência auditiva ou visual, por exemplo, a comunicação pode ser uma barreira significativa no ambiente de trabalho. A falta de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) ou a não adaptação de materiais para pessoas com deficiência visual são problemas recorrentes não apenas no ambiente de trabalho como também em outros ambientes sociais. Isso impacta diretamente a produtividade e a integração desses trabalhadores ao ambiente corporativo.
Os empregados com deficiência são frequentemente vítimas de assédio moral, que pode se manifestar em forma de piadas ofensivas, exclusão social ou sobrecarga de trabalho não adaptado à sua condição. Muitas vezes, os colegas ou superiores desvalorizam o potencial desses profissionais, levando-os a enfrentar um ambiente de trabalho hostil. Por esses motivos, muitas vezes os empregados ajuízam na Justiça do Trabalho ação pleiteando indenizações ou ainda reintegração à empresa, caso comprovada a dispensa discriminatória.
Assim, importante que as empresas estejam atentas a todos os sinais de discriminação, agindo de forma ativa no combate ao preconceito, bem como criando políticas internas de inclusão e ambientes com mobiliários e estrutura física para que as pessoas com deficiência possam trabalhar normalmente como os demais empregados. Além disso, os canais de denúncia também são ferramentas importantes para apuração de qualquer assédio ocorrido na empresa, com a devida penalidade aos envolvidos, o que pode ser desde uma advertência, até mesmo uma dispensa por justa causa, se for o caso.
Os desafios enfrentados pelos empregados com deficiência no ambiente de trabalho são diversos e complexos, abrangendo desde questões físicas e estruturais da empresa, até preconceitos e barreiras sociais. Garantir a acessibilidade, promover a adaptação das atividades e do local de trabalho, combater o preconceito e criar um ambiente verdadeiramente inclusivo são passos essenciais para superar as dificuldades e desafios enfrentados pelos trabalhadores. O papel da empresa não deve ser apenas cumprir a legislação, mas criar uma cultura organizacional que valorize a diversidade, elimine o preconceito e reconheça o potencial e o perfil de todos os seus empregados.
• Por: Giovanna Tawada, advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.