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21/09/2024

Hotelaria carioca comemora veto a parágrafo da Lei Geral do Turismo

Decisão federal estabelece possibilidade de cobrança de impostos de plataformas de locação.

A hotelaria carioca comemorou o veto presidencial ao parágrafo 5º do artigo 23, da Lei nº 14.878/ 2024, conhecida como Lei Geral do Turismo, publicada no dia 19 de setembro (quinta-feira), no Diário Oficial da União A decisão obriga as plataformas de locação a pagarem tributos da mesma forma que os hotéis formais, assim como também as submete às leis nacionais e à fiscalização de municípios, estados e União.

O presidente do HotéisRIO (Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro), Alfredo Lopes, ressaltou que se o parágrafo fosse mantido com a redação aprovada no Congresso Nacional representaria uma injustiça para o setor hoteleiro, pois permitiria que aplicativos de locação continuassem a não ser regulados pela lei que disciplina os meios de hospedagem, permitindo assim desleal concorrência com a hotelaria. —Se o parágrafo não fosse vetado, as plataformas de locação continuariam sem pagar impostos sobre sua atuação, gerando perdas para a União, para os estados, que perdem arrecadação de imposto de renda, e para os municípios, que deixam de recolher o ISS. Também não seguem a Lei de Acessibilidade, não pagam as taxas do ECAD, assim como seguem as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei do Inquilinato. É um marco para a hotelaria—afirmou.

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro(ABIH-RJ)), José Domingo Bouzon, esse foi o primeiro passo para viabilizar a tributação das plataformas de locação. —O que queremos é igualdade de condições para competirmos no mercado. Não é justo que as plataformas façam vendas de diárias e não paguem os mesmos impostos nem sigam as mesmas regras que nós, da hotelaria. Essa decisão garante segurança jurídica, o que pode inclusive estimular novos investimentos— disse.