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20/09/2024

AEB volta ao Congresso para defender ajustes no PLP 68

Desonerar o exportador brasileiro para garantir melhores condições na disputa com outros países, ampliando assim, a participação do Brasil no mercado global, é a principal razão apresentada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) ao sugerir emendas ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que regulamenta as reformas previstas na Emenda Constitucional 132. Em audiência pública sobre a Reforma Tributária e os regimes aduaneiros especiais, no Senado Federal no dia 17 de setembro (terça-feira), a entidade enfatizou dois pleitos: a manutenção da isenção tributária para a aquisição de insumos a empresas com pelo menos metade do faturamento obtido com exportação e a inclusão do Imposto Seletivo (IS) nos regimes aduaneiros especiais.

A coordenadora do Comitê Tributário da AEB, Dayane Lima, disse em sua palestra que hoje as empresas enquadradas no Regime do Preponderantemente Exportador – faturam 50% ou mais exportando produtos ou serviços – estão autorizadas a comprar matéria-prima com isenção de PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O objetivo é evitar um acúmulo de créditos fiscais na cadeia produtiva do setor exportador. No entanto, o PLP 68 não contempla esses exportadores e, a prevalecer a atual redação da proposta, eles terão de recolher IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

—Ao contrário do que se possa imaginar, isso não significa um aumento de arrecadação para a Fazenda. Por quê? Em se tratando de um produto final exportado, não haverá incidência de IBS e CBS nessas saídas. Esses recolhimentos que foram feitos nas etapas anteriores terão de ser ressarcidos ao exportador pela Fazenda. O que estamos criando é um ônus para ambos os lados. O exportador passa a ter um impacto de fluxo de caixa de 27,9% sobre as suas aquisições de insumos – lembrando que esse percentual é a última estimativa da alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que foi divulgada pelo Ministério da Fazenda. E para a Fazenda, haverá o ônus de ressarcir esses créditos para o exportador— destacou Dayane.

A representante da AEB lembrou que a simplificação é uma das principais bandeiras da reforma, portanto, a extinção do Preponderantemente Exportador seria um erro. Ao ser questionada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) se a entidade havia preparado uma sugestão de emenda ao texto do PLP 68, Dayane respondeu afirmativamente.

O segundo ponto que não teria sido plenamente contemplado no projeto de lei complementar, segundo a AEB, diz respeito ao Imposto Seletivo estar alcançando a exportação de bens minerais. —A nossa percepção é que isso fere frontalmente o que está disposto na Emenda Constitucional 132, lá no art. 153, §6º, inciso I, no qual está expressa a premissa para o Seletivo de que ele não vai incidir sobre as exportações— defendeu Dayane.

A advogada tributarista explicou que no inciso VII do mesmo dispositivo, quando há uma previsão específica para o IS na extração, é, na verdade, uma alíquota máxima de 1% na extração de bem mineral, independentemente da destinação de uso desse bem.

—Nós não estamos falando aqui de uma destinação geográfica, se para a venda no mercado interno, ou se para a exportação; nós estamos falando aqui de uma destinação de uso. Então, é fundamental que esse ponto seja observado, sob pena de criarmos um novo resíduo tributário para o exportador —atestou Dayane lembrando que é preciso exportar serviços e produtos, não tributos.

—Sendo o Seletivo um imposto não recuperável, o que acontece? Ele acaba acrescido ao preço final do produto que vai ser exportado. Então, quando nós inserimos o Seletivo nos regimes especiais, a exemplo do que acontece com o IBS e com o CBS, eliminamos esse resíduo na cadeia exportadora— pontuou.

A coordenadora do Comitê Tributário da AEB lamentou que, apesar da relevância do comércio exterior para a economia nacional, os exportadores brasileiros atuem com mínimas condições para competir com os grandes players internacionais.

—Sabemos que existem países que até mesmo subsidiam os seus exportadores e nós não podemos ir na contramão disso, criando entraves para os exportadores brasileiros. Vale pontuar que, hoje, a participação do Brasil no cenário internacional é de pouco mais de 1%. Segundo o último relatório divulgado pela OMC, o Brasil amarga a 24ª posição no ranking mundial dos maiores exportadores. Então, nós precisamos mudar essa realidade, desonerando completamente a cadeia exportadora do Brasil —concluiu Dayane.

A audiência pública que abordou os efeitos da Reforma Tributária sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), regimes aduaneiros especiais e regime de bens de capital, foi realizada no dia 17 de setembro(terça-feira), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal como parte do ciclo de debates promovido pelo grupo de trabalho que analisa a regulamentação da Reforma Tributária. | Agª Senador.