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06/09/2024

Número de blocos sob contrato na fase de exploração cresce 70%, diz ANP

Com a assinatura da maioria dos contratos associados ao 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão, a fase de exploração passa a contabilizar 426 blocos sob contrato.

Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) assinatura de 177 contratos até o final de agosto de 2024 representa um aumento de 70% no número de blocos em relação a maio de 2024, mês anterior ao início da assinatura dos contratos, quando havia 251 blocos sob contrato. Desde a implantação da ANP ocorrida no ano de 1998, esse é o maior número de áreas na fase de exploração.

A assinatura dos contratos associados ao 4º Ciclo da Oferta Permanente concede amplo destaque à bacia terrestre Potiguar, que passa a contabilizar 151 blocos sob contrato. Outro ponto positivo são os 41 contratos assinados na bacia de Pelotas. Nesse caso, a bacia de Pelotas passa a ser a bacia marítima com o maior número de blocos sob contrato, todos resultantes do 4º Ciclo da Oferta Permanente.

—A previsão de R$ 18,3 bilhões de investimentos para a fase de exploração até o ano de 2027 será incrementada considerando as campanhas exploratórias associadas aos novos contratos—informa a ANP.

—O cenário reforça a importância da continuidade das ofertas de áreas no regime de concessão e o impacto significativo das atividades reguladas pela ANP na economia país. Por outro lado, reflete-se na ampliação dos desafios relacionados ao acompanhamento e à fiscalização das atividades previstas nos planos de trabalho associados aos contratos de exploração e produção (E&P) na fase de exploração— continua.

Fase de exploração e dinâmica dos contratos de E&P — De acordo com a agência reguladora, os contratos de E&P são divididos em duas fases. A primeira é a fase de exploração, na qual as empresas realizam estudos e atividades (como sísmicas, perfuração de poços etc.) para identificar a presença ou não de petróleo e gás e, caso identifique, avaliar se as descobertas são ou não comerciais. Nessa fase, as áreas são chamadas de blocos exploratórios.

—Ao final dessa fase, a empresa decide se irá devolver o bloco à ANP ou se irá apresentar uma declaração de comercialidade e reter uma área de desenvolvimento (dando início à segunda fase, a fase de produção). No momento da declaração de comercialidade, a empresa pode decidir reter apenas uma parte do bloco exploratório para transformá-la em área de desenvolvimento. Neste caso, o restante do bloco é devolvido à ANP. Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento pela ANP, a área de desenvolvimento transforma-se em um campo— Conclui a ANP.