No dia 2 de setembro de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.386/2024, que estabelece normas para regulamentar os vínculos de médicos com indústrias farmacêuticas, fabricantes de insumos de saúde e equipamentos médicos. Essa regulamentação, que entra em vigor em março de 2025, busca aumentar a transparência e prevenir conflitos de interesse que possam comprometer a integridade das decisões clínicas.
A Importância da Regulamentação para a Prática Médica — O Código de Ética Médica já proíbe expressamente que médicos exerçam simultaneamente a medicina e a farmácia, ou que obtenham vantagens financeiras através da prescrição e comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional. Entretanto, a prática crescente de médicos mantendo relações com a indústria farmacêutica exigiu uma resposta mais detalhada e específica, o que levou à criação desta nova resolução.
Como essas novas regras afetam os profissionais de saúde? Obrigatoriedade de Informar Vínculos ao CRM — A Resolução nº 2.386/2024 impõe aos médicos que possuem vínculos com indústrias farmacêuticas ou que produzam insumos e produtos médicos, equipamentos de uso médico exclusivo ou de uso comum com outras profissões, ou ainda com empresas intermediadoras da venda desses produtos, a obrigação de informar, através do CRM-Virtual, o nome das empresas com as quais prestará esse serviço. Essa comunicação deve ser feita tanto no início quanto no término do vínculo, garantindo que o Conselho Regional de Medicina esteja ciente dessas conexões.
Definição de Vínculo Profissional — A nova norma define o que se entende por “vínculo”, abrangendo desde contratos formais para o desenvolvimento de atividades ligadas à indústria até a prestação de serviços ocasionais ou remunerados. Médicos que participam de pesquisas, são membros do Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec ou de conselhos deliberativos similares, desenvolvem produtos médicos, ou são convidados para palestrar ou divulgar produtos dessa categoria também estão incluídos.
Exceções e Restrições — Importante destacar que, embora a nova resolução exija a comunicação de vínculos, existem exceções. Médicos não são obrigados a informar rendimentos provenientes de investimentos em ações ou cotas de participação em empresas, amostras grátis de medicamentos, ou benefícios recebidos por sociedades científicas. Contudo, o recebimento de benefícios relacionados a medicamentos e equipamentos sem registro na Anvisa, fora de protocolos de pesquisa aprovados nos Comitês de Ética em Pesquisa, continua proibido.
Transparência e Prevenção de Conflitos de Interesse — O principal objetivo desta nova resolução é reforçar a transparência nas relações entre médicos e a indústria da saúde, minimizando o risco de influências externas nas decisões clínicas, garantindo, assim, um monitoramento sobre essas práticas tanto pelo Conselho como pelo público, que terá acesso às informações de forma imparcial e baseada em evidências. Conforme destacado pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, a norma estabelece um novo marco de transparência, sem comprometer a autonomia dos profissionais, assegurando que as decisões médicas sejam orientadas exclusivamente pelo melhor interesse do paciente.
Um Novo Marco Regulatório — A iniciativa do CFM visa a proteção dos pacientes e do sistema de saúde, ao garantir que as relações entre médicos e indústrias farmacêuticas sejam pautadas pela transparência e pelo respeito ao código de ética médico. Essa regulamentação surge em um momento crítico, em que a influência das indústrias de saúde sobre a prática médica é cada vez mais questionada, sendo essencial para a manutenção da integridade do sistema.
Como as novas regras impactam sua prática profissional? Para médicos que mantêm algum tipo de vínculo com indústrias farmacêuticas, essas novas regras representam uma mudança significativa na forma como essas relações devem ser conduzidas, com foco na transparência e na ética.
• Por: Dra. Natassia Monte, Advogada em Battaglia & Pedrosa Advogados. Especialista em Direito Médico e Saúde. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Estado do Piauí. Pós-graduada em MBA Executivo de Gestão em Saúde Suplementar, Programa de Formação em Direito Médico e Pós-graduação em Direito Constitucional Contemporâneo. Fundadora da Associação de Direito Médico do Estado do Piauí. Presidente e Membro de Comissões na OAB/PI. Membro Convidada de Comitês e Eventos na área do Direito Médico e Saúde Suplementa. | Contato: [email protected]