O Diário Oficial da União (DOU) publicou no dia 04 de setembro (quarta-feira), o acordo de cooperação técnica entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com duração de 60 meses, o acordo visa ao desenvolvimento de arcabouço regulatório para inserção dos combustíveis sustentáveis de aviação (SAF) no Brasil.
Um dos objetivos específicos do acordo é a criação de um fórum informal, denominado Conexão SAF, com os principais representantes de setores da sociedade civil interessados no desenvolvimento de um mercado de SAF no país, participando ambas as Agências de sua instância máxima de governança e gestão. O Conexão SAF pretende também elaborar estudos voltados aos desafios para o estabelecimento de um sólido mercado de SAF no país.
Uma vez que há relação entre ações da ANP e da Anac em algumas atividades da regulação do setor aéreo, o acordo também prevê a disponibilização de informações que viabilizem a atuação conjunta de ambos os órgãos para criação de base de dados relativa à manutenção de aeronaves, movimentação e preços de combustíveis de aviação, em território nacional.
A celebração do acordo de cooperação técnica entre as duas agências está em linha com o Projeto de Lei nº 528/2020, denominado PL do Combustível do Futuro, que institui, entre outras iniciativas, o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). O Programa prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa para o setor aéreo, a ser cumprido mediante utilização de combustíveis sustentáveis de aviação (SAF).
O texto do PL, já aprovado na Câmara dos Deputados e em apreciação pelo Senado Federal, trará novas obrigações à ANP, dentre as quais o estabelecimento dos valores das emissões totais equivalentes das rotas tecnológicas de produção de SAF, observado o alinhamento metodológico à Organização de Aviação Civil Internacional – ICAO em relação aos requisitos de certificação para o SAF. | Publicação no DOU: https://shre.ink/gYeK