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31/08/2024

Conselho Federal de Medicina atualiza normas de documentos médicos após 20 anos

O que mudou e como se adequar.

No dia 02 de julho de 2024, foi publicada a nova Resolução CFM nº 2.381/2024 sobre a emissão de documentos médicos, substituindo a antiga Resolução CFM nº 1.658/2002. O Conselho Federal de Medicina (CFM) destaca que os documentos médicos possuem presunção de veracidade e têm valor administrativo, médico-legal e sanitário. Com o objetivo de proporcionar maior compreensão aos médicos e à sociedade sobre a importância e as implicações dos documentos médicos, a nova resolução traz clareza sobre a representação e o preenchimento de cada documento médico, além de orientar sobre a finalidade e possível cobrança de honorários.

Requisitos Mínimos dos Documentos Médicos — A nova norma detalha os requisitos mínimos que devem compor os documentos médicos, bem como diversifica suas tipologias, especificando a finalidade de cada um. Todos os documentos médicos devem conter minimamente: 1. Identificação do médico: nome e CRM/UF; 2. Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver; 3. Identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver; 4. Data de emissão; 5. Assinatura qualificada do médico, no caso de documento eletrônico; ou assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, no caso de documento manuscrito; 6. Dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); 7. Endereço profissional ou residencial do médico.

Identificação dos Interessados — Além disso, é obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documentos médicos, tanto do examinado quanto de seu representante legal, mediante conferência de documento de identidade oficial com foto e indicação do respectivo CPF, inclusive para indivíduos considerados incapazes pela legislação.

Tipos de Documentos Médicos — A resolução define e diferencia vários tipos de documentos médicos, tais como: • Atestado médico de afastamento; • Atestado de acompanhamento; • Declaração de comparecimento; • Atestado de saúde; • Atestado de saúde ocupacional (ASO); • Declaração de óbito; • Relatório médico circunstanciado; • Relatório médico especializado; • Parecer técnico; • Laudo médico-pericial; • Laudo médico; • Solicitação de exames; • Resumo ou sumário de alta; • Entre outros documentos estabelecidos por instituições públicas e privadas e emitidos por médicos.

Considerações sobre a LGPD — Um aspecto notório da nova norma é a consideração da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo maior segurança jurídica e confidencialidade dos dados contidos nos documentos médicos. A identificação e transmissão de documentos se torna mais rigorosa, assegurando que apenas profissionais competentes emitam tais documentos.

Como isso se relaciona com o Código de Ética Médica? Correlação com o Código de Ética Médica — A nova resolução também se correlaciona com o atual Código de Ética Médica, estabelecendo normas éticas para a emissão de documentos médicos pelos profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina. Caso haja indício de falsidade em um atestado, o médico deve representá-lo ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) possui um capítulo específico sobre documentos médicos, e ambas as legislações devem ser apreciadas em conjunto. O objetivo é garantir que o profissional não extrapole os limites de sua conduta, como emitir documentos médicos sem praticar o ato profissional que os justifique ou deixar de elaborar prontuários legíveis para cada paciente.

Implicações para os Profissionais Médicos — Para os profissionais médicos, a resolução implica na necessidade de atualização e conformidade às normas e novas tecnologias, além da produção de conhecimento detalhado sobre as finalidades e adequação de cada documento. Isso reforça a responsabilidade sobre a precisão das informações e registros em conformidade com o CFM e a LGPD, visando uma maior padronização e segurança para médicos e pacientes, além de contribuir para a integridade e fidedignidade dos dados apresentados, fortalecendo a relação médico-paciente, fundamental na prática médica.

Por: Natassia Monte, advogada do Battaglia & Pedrosa Advogados, atuante na área de Saúde Suplementar, formada em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), com MBA em Gestão de Saúde Suplementar e especialização em Direito Regulatório.