As holdings patrimoniais são consideradas uma solução eficiente para a gestão de bens e patrimônios de famílias e empresas
As holdings patrimoniais têm ganhado destaque como uma solução eficiente para a gestão de bens e patrimônios de famílias e empresas. Essas estruturas jurídicas permitem uma organização mais eficaz dos ativos, além de proporcionar vantagens tributárias e proteção patrimonial. Neste artigo, vamos explorar o que é uma holding patrimonial, suas principais funções, exemplos de aplicações e o melhor momento para constituí-la.
O que são holdings patrimoniais? Uma holding patrimonial é uma sociedade constituída com o objetivo de agrupar e administrar o patrimônio de uma família ou empresa. Trata-se de uma estrutura jurídica na qual bens imóveis, investimentos financeiros e outros ativos são transferidos para uma pessoa jurídica. Os sócios dessa holding, geralmente, são os próprios membros da família ou os proprietários dos bens.
Exemplos de holdings patrimoniais: 1. Holding Familiar: Utilizada por famílias para concentrar e administrar imóveis destinados à locação, propriedades rurais, investimentos em ações, entre outros bens. Isso facilita a gestão dos ativos e a sucessão patrimonial.
2. Holding Empresarial: Formada por empresas para segregar os bens operacionais dos patrimoniais, visando, assim, organizar o patrimônio pessoal dos sócios. Pode incluir imóveis, veículos, equipamentos e investimentos da empresa.
3. Holding Imobiliária: Especializada na gestão de propriedades imobiliárias, tanto para fins de locação quanto para venda. Isso pode incluir edifícios comerciais, residenciais ou terrenos.
Vantagens de uma Holding Patrimonial: 1. Benefícios Tributários: uma das principais vantagens de uma holding patrimonial é a possibilidade de redução da carga tributária. Quando bens imóveis estão registrados em nome de uma pessoa jurídica, a tributação sobre aluguéis pode ser significativamente menor. Por exemplo, enquanto a pessoa física pode pagar até 27,5% de imposto sobre a renda de locação, a pessoa jurídica pode ser tributada em cerca de 11% ou 12%.
Além disso, na venda de um imóvel, a pessoa física paga 15% de imposto sobre o ganho de capital. Já a pessoa jurídica, dependendo de como os bens foram contabilizados, pode ter uma tributação reduzida para aproximadamente 6%.
2. Proteção patrimonial — Ao transferir os bens para uma holding, eles deixam de estar registrados no CPF dos proprietários e passam a ser ativos da pessoa jurídica. Isso também segrega o patrimônio pessoal do empresarial e facilita o processo de inventário e sucessão patrimonial.
3. Facilidade na sucessão patrimonial — Com os bens concentrados em uma holding, a sucessão hereditária se torna mais simples e menos custosa. A divisão dos ativos entre os herdeiros pode ser feita através da transferência de cotas da sociedade, evitando longos e complexos processos judiciais, além de planejamento de doação de cota com reserva de usufruto.
Melhor momento para constituir uma holding patrimonial — A constituição de uma holding patrimonial deve ser considerada quando o patrimônio acumulado ao longo dos anos se torna significativo e a administração dos bens começa a demandar mais organização e eficiência. É especialmente recomendada para:
– Famílias com diversos imóveis ou investimentos significativos, mas também para aquelas pessoas que estão adquirindo bens e formando patrimônio.
– Empresários que desejam proteger seu patrimônio pessoal.
– Empresas que buscam otimizar a gestão de seus ativos e reduzir a carga tributária.
Como iniciar o processo de constituição de uma holding patrimonial?Remo Battaglia, sócio-fundador do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados e especialista em holding patrimonial, aconselha: “Com a experiência de anos lidando com holdings patrimoniais, recomendamos que o primeiro passo seja procurar um advogado especializado na área. Esse profissional deve realizar um estudo detalhado do patrimônio e das expectativas dos proprietários para garantir uma estrutura eficiente e juridicamente segura. Esse estudo envolve:
1. Análise Jurídica e Tributária: Avaliação dos bens a serem transferidos para a holding e das implicações fiscais dessa transferência, bem como a definição do quadro de sócios.
2. Planejamento Sucessório: Definição de como os bens serão distribuídos entre os herdeiros, visando minimizar conflitos futuros e custos de inventário.
3. Estruturação da Holding: Constituição da sociedade, elaboração do contrato social e registros necessários nos órgãos competentes.
4. Gestão Contínua: Orientação contínua sobre a administração dos bens e a aquisição de novos ativos pela holding.
Conclusão — As holdings patrimoniais são uma solução eficiente e estratégica para a administração de grandes patrimônios, proporcionando vantagens tributárias e proteção jurídica. Constituir uma holding no momento certo pode trazer inúmeros benefícios, simplificando a gestão dos bens e facilitando a sucessão patrimonial. Consultar especialistas como os do Battaglia & Pedrosa Advogados é fundamental para garantir que todos os aspectos jurídicos e tributários sejam devidamente considerados, assegurando assim o sucesso dessa estratégia. Ao longo de 25 anos atuando nessa área, temos vários cases de sucesso, proporcionando segurança jurídica aos nossos clientes.
• Por: Dr. Remo Battaglia, Sócio fundador, Mestre em Direito dos Negócios pela FGV, Pós-graduado em Direito Tributário e Processo Civil pela PUC/SP. Nos EUA participou do “Program on negotiation na Harvard University”, Gestão de Projetos pelo Insper, Direito Imobiliário pelo CEA e Direito, Societário pela FGV. Ex-presidente do Roctary Club São Paulo Sudeste. Escritor do livro “Contrato de Permuta Destinado a Empreendimentos Imobiliários” | Contato: [email protected]