As entidades signatárias do presente, representando os diversos elos da cadeia produtiva do segmento de combustíveis, vem a público parabenizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em nome dessa Diretoria Colegiada, e de todos os servidores envolvidos em cada elo da atividade de regulação e fiscalização do mercado de combustíveis brasileiro, pelo empenho, dedicação, coragem e zelo por este importantíssimo mercado.
Em especial, pelo importante Despacho n. 830, de 26.07.2024, publicado recentemente no Diário Oficial, que determinou a cassação cautelar da empresa Copape Produtos de Petróleo, agente formulador de combustíveis, em virtude de diversas irregularidades em sua atividade, causando grave prejuízo para consumidores, o erário e para a concorrência ética.
Decisões como essa, são um alento importante, já que sinalizam a necessidade de um mercado ético de produção, distribuição e revenda de combustível, afastando agentes que reiteradamente não cumprem com suas obrigações regulatórias e tributárias, restabelecendo uma salutar e acirrada competição entre os agentes que cumprem com suas obrigações legais, trazendo efeito benéfico para o consumidor e toda a sociedade.
Não é novidade que o segmento econômico dos combustíveis é muito atingido por práticas anticompetitivas, tanto aquelas decorrentes de questões de natureza tributária, quanto as resultantes de outras irregularidades, como, a aquisição de combustível fruto de roubo de cargas, a adulteração no tocante à qualidade ou a fraude quanto à quantidade, favorecendo aqueles que praticam a concorrência desleal.
Os resultados são a queda da arrecadação, o desestímulo ao investimento de longo prazo e a fabricação de produtos de baixa qualidade, deixando o consumidor sem saber se está abastecendo seu veículo com segurança.
Há relevantes posicionamentos das cortes superiores e tribunais brasileiros acerca de práticas tributárias de contribuintes inadimplentes e seus potenciais impactos na concorrência, das quais merecem destaque as manifestações referentes aos “devedores contumazes”. Essa adoção da prática de não pagamento da integralidade dos tributos devidos sobre os combustíveis comercializados por alguns grupos econômicos gera um enorme e efetivo dano financeiro e à coletividade, resultante da falta do pagamento de gigantescos montantes, especialmente de ICMS, principal fonte de custeio das unidades da federação, que deveria ser direcionado aos investimentos e despesas por esses entes federativos.
Por tudo isso, as iniciativas de mitigação desse emaranhado de irregularidades, perpetrados por grupos econômicos poderosos e mediante estruturas societárias e operacionais complexas, demanda a união dos esforços dos entes competentes para fiscalização e controle, em uma cooperação interinstitucional.
Assim, quando a ANP atua de forma efetiva e precisa, como de costume, para frear determinadas empresas ou grupos econômicos que, reiteradas vezes já demonstraram atuar em desconformidade com diversas regras de mercado legais, notadamente a ordem tributária, mesmo que esta matéria não seja de competência direta dessa agência reguladora, o mercado se sente protegido.
Essa agência reguladora, no exercício de sua competência, sem sombra de dúvidas, é o ente capacitado para atuar como o catalizador dessa necessária ação interinstitucional, já que é o ente que autoriza todos os agentes econômicos do setor, e possui a capacidade técnica para funcionar como a bússola para dar direção a todos os demais entes, na direção do mercado de combustíveis justo sob todos os pontos de vista.