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16/07/2024

Novo Portal de Importação em contagem regressiva

Primeira fase do Novo Portal de Importação (NPI) entra em funcionamento em outubro e importadores correm contra o tempo para adaptar processos internos e não travar as operações. O calendário tem início em outubro de 2024 e segue até dezembro de 2025. A plataforma substitui o Siscomex, em operação desde 1993.

Há pouco mais de quatro meses da primeira fase do Novo Portal de Importação (NPI) entrar em vigor, menos de 10% dos importadores estão prontos para o processo. O cenário preocupante foi exposto pelo head de desenvolvimentos de negócios e relacionamento com clientes da RGC Consultoria, Kleber Martins, durante o KPMG & RGC Experience, evento organizado pelas empresas para analisar junto a importadores de diversos segmentos os investimentos e adaptações necessários para operar no NPI e o impacto no cotidiano dessas empresas.

O Novo Programa de Importação anunciado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (Secex/MDIC) e pela Receita Federal reformula os processos de exportação e importação e criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. A plataforma substitui o Siscomex, em operação desde 1993.

Essa transição, que será feita por etapas a partir de outubro deste ano, marcará o início das operações do novo processo de importação, que inclui os módulos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), o catálogo de produtos e a Declaração Única de Importação (Duimp) no NPI.

Nesta primeira etapa, que inicia em outubro, serão migradas para o sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. A primeira fase incluirá, também, o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias em zonas secundárias.

No primeiro semestre de 2025, o faseamento avançará para contemplar as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo, ou seja, importações que requeiram licenciamento de importação, além das compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A terceira e última fase, prevista para o segundo semestre de 2025, expandirá a migração para importações terrestres e aquelas realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.

Por onde começar — Voltando a Martins e sua participação no KPMG & RGC Experience, o especialista disse que mesmo no universo das empresas que vêm investindo recursos e tempo para organizar as informações internas para atender às demandas do novo modelo de importação, poucas estão realmente prontas. —Sabemos que esse processo vai ser um de aprendizado contínuo. As empresas vão passar por um processo de mudança profunda e, mesmo as que começaram muitos anos antes, não vão estar prontas nesse primeiro momento —avaliou.

Quanto às vantagens e benefícios do NPI, de maneira geral, as empresas não têm dúvida que a nova sistemática trará mais transparência e agilidade aos processos de importação. A ressalva é quanto aos prazos definidos para organizar, atualizar, testar os processos, em especial o catálogo de produtos, fundamental para os processos de importação e considerado uma ‘dor de cabeça’ para aquelas organizações que lidam com universos muito diversificados de partes, peças e equipamentos.

Martins alertou para a necessidade de sanear os métodos e processos para obter dados acurados sobre o que está sendo importado e para o desafio que é (e será) manter esses dados atualizados. —Infelizmente, a qualidade nas descrições e nas classificações fiscais é baixa. O processo de classificação fiscal, por muito tempo, não recebeu, por parte de algumas empresas, a atenção merecida e agora será preciso revisitar esse processo. Será um momento importante, no qual a qualidade das classificações fiscais deve melhorar muito com a entrada do catálogo de produtos —disse. A gestão desse catálogo exigirá uma combinação ajustada entre o know-how em comércio exterior, em engenharia para as classificações e atributos e em tecnologia para automatizar todo o processo.

Os primeiros no processo — O evento da KPMG dedicou um painel para o testemunho das empresas que, no cronograma definido pela Receita Federal, serão os primeiros a entrar no novo sistema: as companhias que fazem importações via marítima para consumo e que utilizam regimes aduaneiros especiais, sem necessidade de licenciamento prévio, que utilizam Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado(Recof) e Repetro, regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural.

O vice-presidente da A.E.R. – Associação das Empresas Usuárias de Recof e OEA, e gerente de Trade Compliance da Aptiv para América do Sul e Honduras, Jivago Bolognani, alertou que, em relação aos desafios, as empresas que fazem uso do Recof fará a transição versus o atual estágio do sistema disponível, é evidente que temos um problema. Por exemplo, não é possível hoje fazer um registro de uma Duimp dentro de um ambiente de homologação. Hoje, o sistema está apto no ambiente de produção, mas no de homologação não se consegue fazer o teste. Essa é uma preocupação identificada porque, como se pode aplicar uma mudança em um ambiente de produção se não testado ainda? E quando falamos de Recof de uma declaração de importação de nacionalização, estamos falando de valores gigantescos — destacou.

Além da questão dos prazos apertados, Bolognani comenta que as empresas associadas demonstram preocupação com relação às mudanças necessárias no sistema. —Por exemplo, o mercado automotivo tem uma série de benefícios aplicados na declaração de nacionalização, como o ex-tarifário, entre outros. Se o ambiente ainda não está preparado nem para fazer o registro de uma Duimp no Recof, quando estará para um lidar com essas exceções? Existe uma proatividade das empresas em se adequarem, mas há também uma limitação na estrutura dos dados no cadastro dos atributos disponibilizado. É um desafio importante para as empresas com grandes quantidades de itens, além da estruturação do sistema em si— analisou.

Por outro lado, o vice-presidente da A.E.R. destaca que a iniciativa do novo sistema traduz um compromisso do governo federal em evoluir com o Acordo de Facilitação de Comércio. —É uma oportunidade para as empresas de olharem seus próprios processos e checarem se o que está sendo feito é realmente o melhor, considerando eficiência, compliance, verificando se a classificação que se está utilizando é a correta, se a descrição usada para aquele produto é a mais adequada— avalia.

Representando a coordenadora do Comitê de Logística da Associação Brasileira das Empresas de Bens e Serviços de Petróleo – ABESPetro, consultora da CDAD (Comissão de Direito Aduaneiro) OAB-RJ e trade compliance leader na OneSubsea SLB, Amanda Pires alerta para a especificidade de cada segmento de atuação. —Por exemplo, a indústria de oil & gas é um ‘bicho’ diferente. No meu caso, temos equipamentos com 7.000 part numbers. Por exemplo, desenvolvemos um equipamento chamado Árvore de Natal Molhada, utilizado para a exploração do pré-sal em águas profundas. Cada contrato define as condições de pressão ao qual o equipamento será submetido e essa especificação muda a sua configuração e composição. Ou seja, toda vez que ganhamos um novo contrato, temos que criar novos part numbers, então, nosso catálogo de produtos nunca estará pronto —explica.

Segundo ela, o que se percebe é que nem todos os cenários foram mapeados. —Quando se fala da entrada da Duimp, não estão considerados todos os desdobramentos de importação. E usamos, como ABESPetro, a nossa proximidade com a Receita Federal para esclarecer que essas características da operação no cenário oil & gas precisam ser levados em conta neste projeto de faseamento—.

Amanda levantou outro desafio que aflige as associadas da ABESPetro: desenhar o melhor modelo logístico para a importação. —No nosso caso, temos hubs de consolidação na origem com enquadramentos diferentes de importação para trazer para o mesmo destino, para a mesma planta aqui no Brasil. Quando a Receita Federal faseia essa entrada, gera insegurança jurídica no sentido de deixar dúvidas sobre como será fazer uma Duimp mista. Somos entusiastas do novo processo, não há dúvidas que trará benefícios, como melhorar o leadtime, diminuição da redundância, mas precisamos cobrar a Receita Federal para que essa transição seja efetivada de forma segura e célere. Não há como ficar uma semana sem importar porque mudamos a forma de importar no Brasil— resume.

Equipes multidisciplinares — Uma das estratégias possíveis para enfrentar o desafio de passar a operar no novo portal de importação é compreender que a mudança é sistêmica e ultrapassa o escopo das atribuições do departamento de comércio exterior. Como explica a International Trade & Compliance na OneSubsea SLB, especialista em regimes especiais e tributação internacional, em direito aduaneiro, negócios Internacionais e gestão estratégica de logística, Myreli Xavier, o processo de implementação do NPI perpassa inúmeras áreas da empresa e o papel dos profissionais de trade compliance é promover práticas e processos que envolvam equipes multidisciplinares para fazer essa transição de forma mais efetiva.

—Estamos tendo que trocar a roda com o carro andando, aprender a jogar jogando, então vale ter cautela neste momento para sentir como será. O novo sistema terá impacto em todos: meu fornecedor, cliente interno, despachante, agente de cargas, departamento financeiro, de engenharia, e todos devem estar envolvidos para criar um fluxo de trabalho contínuo para a classificação dos produtos, checagem dos atributos, adequação, entre outros. É um desafio e tanto. Os nossos fornecedores também terão que se adaptar e fornecer dados mais precisos sobre as cargas. Estamos sendo forçados a consolidar internamente o que antes estava terceirizado —considera.

Planejamento, estratégia e tecnologia — Na segunda parte do KPMG/RGC Experience, avaliou-se o papel da tecnologia na gestão do catálogo de produtos exigido pelo NPI. Em relação ao catálogo de produtos, o CEO da RGC Consultoria, Fabio Rabello, salientou que fica claro que existem problemas na composição e identificação de atributos de produtos, mas que a Receita Federal tem hoje a agilidade de corrigir problemas e de acertar o rumo rapidamente.—”Isso significa que teremos muito movimento no que se refere aos atributos, o que faz da gestão e monitoramento dessas mudanças algo importante e necessário para não enfrentar problemas na importação—.

A gestora de OEA e classificação fiscal na Volvo do Brasil, Priscilla Fangueiro, usou seu cotidiano para exemplificar as dificuldades. — O maior desafio para a Volvo não é o catálogo em si, porque a mudança de mindset já havia acontecido, já tínhamos a cultura da gestão da classificação fiscal. Entretanto, a dificuldade está em conseguir as informações técnicas sobre as partes e peças. Tenho um volume exorbitante de peças e muitos dos fornecedores não têm os dados técnicos dos itens fornecidos. Facilita o nosso processo contarmos com um sistema de inteligência artificial, como o da RGC, que tem a descrição com qualidade. Mas existem aqueles que não respondem e muitas vezes o prazo é curto. Além disso, as equipes que podemos alocar para essas funções são, geralmente, pequenas —analisa.

Priscilla fez um alerta a todos os profissionais presentes: — Mudem o mindset o quanto antes. As empresas precisam ter consciência que classificação fiscal é um universo complexo e dinâmico e precisa ser gerido constantemente para evitar problemas e custos. Precisamos usar a classificação fiscal com estratégia para viabilizar uma atuação preventiva nos nossos processos, para prever cenários e situações, para rever o nosso banco e atualizá-lo com assertividade e para integrar diferentes áreas da organização—.

Outro exemplo de empresa com dinâmicas intensas de classificação fiscal é o da Philips. Latam customs manager da Philips, Marcelo Hideo Hayashi da Silva comentou que a dificuldade maior que tem enfrentado é convencer a alta gestão da empresa da necessidade de antecipar medidas e investir em novos sistemas e em pessoal. —As prorrogações anunciadas pela Receita Federal por conta da pandemia deixaram esse assunto meio em descrédito. Ainda é difícil fazer a organização entender que teremos que ter uma compreensão mais profunda sobre produtos, sobre as suas características, composição e atributos técnicos para fazer o catálogo. No caso da Philips, temos uma variedade de produtos muito grande e o que me preocupa é a coleta e a fonte desses dados. E a falta de legislação é outro problema para o convencimento interno da organização —detalha.

Participante do painel, o diretor de Operações, Logística e Regulatório na Sertrading, Carlos De Simone, fez questão de destacar também as oportunidades que percebe com o processo. —O novo processo de importação vai reduzir muito o custo de operações de empresas. Por exemplo, com o despacho sobre águas, será possível agilizar todo processo. Se o canal de liberação for verde, pode-se inclusive eliminar as operações dentro do porto, e, assim, reduzir custos, porque à medida que os catálogos estiverem evoluídos, o que pode levar um pouco de tempo, teremos mais segurança nos processos e nas operações. Mesmo com os desafios pontuados, entendo que estamos no caminho certo—.

Principais Mudanças no Processo de Importação — A Duimp consolida diversos documentos em uma única declaração, similar à DU-E. Isso simplifica o processo de importação e reduz a quantidade de documentos que precisam ser gerenciados.

Todos os tributos e taxas associados à importação são centralizados no Portal Único, facilitando a gestão financeira e o pagamento das obrigações fiscais.

O sistema automatiza o cálculo e a cobrança dos tributos, além de integrar-se com os sistemas de arrecadação do governo. Isso garante que os valores corretos sejam cobrados e que os pagamentos sejam processados de forma eficiente.

O processo de desembaraço aduaneiro foi agilizado, com a automação das verificações e validações necessárias. Isso reduz o tempo de liberação das mercadorias e melhora a eficiência logística.

. Calendário do NPI: Outubro de 2024 — Recof, Repetro e admissão temporária; Janeiro de 2025 — Todos os fundamentos legais (exceto ZFM) (marítimo e aéreo – 1º ciclo de anuência); Abril de 2025 — Todos os fundamentos legais (exceto ZFM) (aéreo e marítimo — Todos os anuentes); Dezembro de 2025 — Escopo completo da Duimp (Marítimo, Aéreo e Terrestre). | GM.