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09/07/2024

Carne na Cesta Básica, Abrafrigo esclarece em nota

—A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) vem a público esclarecer que, atualmente, ao contrário do que tem sido erroneamente informado, a carne já faz parte da cesta básica com alíquota zero para os tributos federais – PIS e Cofins, conforme dispõe a Lei nº 10.925/2004. Além disso, a maior parte dos estados concedem incentivos de ICMS para a produção e a comercialização de carne bovina, reconhecendo a essencialidade deste alimento e a necessidade de tornar o produto acessível para toda a população, especialmente às classes de baixa renda.

É absolutamente normal que o sistema tributário classifique os produtos de acordo com o grau de essencialidade que possuem, sendo que as carnes constituem alimentos essenciais para uma alimentação nutritiva e saudável, devendo receber tratamento diferenciado e favorecido, como já ocorre atualmente, o que não configura benefício ou privilégio para um segmento econômico, mas tão somente uma política de segurança alimentar. Ademais, é preciso lembrar que é no bolso do consumidor que recairá o aumento de impostos que será cobrado sobre a carne na reforma tributária.

A própria Constituição Federal consagrou o direito social à alimentação (Art. 6°) e a Emenda Constitucional nº 132, no seu art. 8º, instituiu a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a ser composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País e garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação, os quais terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero.

Portanto, a despeito do debate que atribui às carnes eventual aumento da alíquota geral do IBS e da CBS, novos tributos a serem regulamentados pelo PLP 68/2024 em tramitação no Congresso Nacional, a Abrafrigo entende que não é possível cumprir a Constituição excluindo da Cesta Básica as carnes alimentos que atendem a todos os critérios estabelecidos na Emenda Constitucional 132.

Mesmo a instituição de um sistema de devolução parcial do IBS e da CBS (denominado “cash back”) não terá alcance suficiente para atender a todas as classes de baixa renda, que correspondem a cerca de 74% da população brasileira de acordo com a Pesquisa de Orçamento Familiar do IBGE. A nova tributação sobre as carnes terá impacto sobre os preços e reduzirá o acesso às proteínas por parte da população que mais necessita.

Entendemos que os debates são naturais e legítimos, mas é importante que ocorram com base em informações corretas. Temos confiança de que o Congresso Nacional realizará os ajustes necessários e justos no PLP 68, incluindo as carnes na Cesta Básica Nacional, a fim de assegurar o direito fundamental à segurança alimentar da população brasileira previsto na Constituição Federal— conclui a nota.