A Petrobras, em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 22 de maio de 2024, informa que assinou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) aditivo ao Termo de Compromisso de Cessação (“TCC”) do Refino firmado em 2019, por meio do qual foram pactuadas novas obrigações envolvendo as atividades da Petrobras na oferta de petróleo e derivados de petróleo a terceiros em território nacional.
As novas obrigações preservam o objetivo original do TCC de manutenção da competitividade no mercado de refino. O aditivo também contempla as investigações instauradas pelo Cade após a celebração do TCC de 2019 e suspende tais inquéritos administrativos envolvendo a Petrobras.
Em razão de obrigação assumida com o CADE, a Petrobras disponibiliza ao mercado, por meio deste Comunicado, suas Diretrizes de Comercialização de Petróleo (óleo cru) a terceiros para entregas por via marítima, como a seguir.
Diretrizes de Comercialização de Petróleo para entregas marítimas: 1. A Petrobras deverá preservar e priorizar o seu resultado econômico, buscando maximizar sua geração de valor;
2. A Petrobras deverá buscar maximizar a geração de valor praticando sempre preços competitivos, alinhados ao mercado internacional;
3. A autoridade competente pela aprovação de cada negócio, buscando maximizar a geração de valor para Companhia, deverá pautar a sua decisão com base nas referências de mercado no momento da negociação como: (a) as alternativas de suprimento da contraparte, e (b) o custo de oportunidade para a Petrobras. O custo alternativo da contraparte contempla as principais alternativas de suprimento, já o custo de oportunidade para a Petrobras é baseado nas alternativas da companhia.
Dentre outras obrigações pactuadas, ressalta-se que a Petrobras se compromete a ofertar, a qualquer refinaria independente em território brasileiro, a possibilidade de celebrar Contrato Frame por meio do qual, observando as condições estabelecidas no TCC, refinarias independentes terão garantia de disponibilidade de volume mínimo de petróleo para a entrega por via marítima, durante períodos de negociação mensais, sem qualquer compromisso de aquisição com a Petrobras.
Além disso, a Petrobras se compromete a apresentar ao cade informações, conforme definido no Plano de Trabalho anexo ao TCC, que permitam a verificação do caráter não discriminatório da venda de petróleo (óleo cru) a terceiros e da estratégia comercial da Petrobras para a venda de derivados de petróleo, demonstrando sua aderência aos termos do TCC e aos preceitos da Lei de Defesa da Concorrência brasileira (Lei nº 12.529/2011).
Como já informado ao mercado, o prazo de vigência das obrigações pactuadas no Aditivo ao TCC Refino é de 3 anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, e o aditivo desobriga a Petrobras de prosseguir com os desinvestimentos de refinarias previstos no acordo original e que ainda não haviam sido concluídos, não obstante os melhores esforços da companhia.
A Petrobras considera que a assinatura do aditivo ao TCC consolida os esforços de cooperação entre o CADE e a companhia e está alinhada ao atual momento de transição na configuração do sistema de refino brasileiro.