A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 27 de junho (quinta-feira), resolução que revisa a regulação das atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural liquefeito (GNL) a granel, por modais alternativos ao dutoviário, tal como o rodoviário. Atualmente o tema é regido pela Portaria ANP nº 118/2000, que será substituída pela nova resolução.
O objetivo é modernizar a norma para contemplar novos modelos de negócio, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala e dando maior capilaridade ao gás natural, especialmente em regiões desprovidas de infraestrutura de dutos.
Além disso, adequa as regras ao atual marco legal para a indústria do gás natural, a Lei 14.704/2021, conhecida como Nova Lei de Gás, e considera normas técnicas e requisitos de segurança relativos ao GNL que foram modernizados ao longo dos anos.
Na preparação da resolução, foram consideradas inovações tecnológicas no acondicionamento para transporte com estações compactas de liquefação e o uso de ISO contêineres, que podem ser utilizados em diferentes meios de transporte e no armazenamento do GNL, bem como a integração intermodal, oferecendo alternativas flexíveis para o desenvolvimento de projetos de GNL de pequena escala.
A resolução abarca novos modelos de negócio com GNL, inclusive aquele produzido a partir do biometano, que receberá tratamento análogo ao gás natural, conforme disposto na Nova Lei do Gás e em seu decreto regulamentador. Essa clareza contribui para minimizar incertezas regulatórias e, consequentemente, pode contribuir para o desenvolvimento do setor de biometano no Brasil. Traz ainda a simplificação do processo autorizativo e o encaminhamento do que se refere à comercialização do gás natural na forma liquefeita à Resolução ANP nº 52/2011.