A dedução de despesas médicas e planos de saúde é um tema de grande relevância e frequência nas consultas realizadas pelos contribuintes, especialmente no Núcleo de Apoio Fiscal (NAF) do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM). Uma questão comum envolve a possibilidade de deduzir os valores pagos a planos de saúde, incluindo os cônjuges e filhos, mesmo quando as declarações são feitas de maneira separada.
Dedução de despesas médicas: quem pode? De acordo com a Legislação Tributária Brasileira, as despesas médicas podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que sejam comprovadas e que os beneficiários dessas despesas sejam considerados dependentes do contribuinte na declaração. A definição de dependentes abrange cônjuge, filhos e outros familiares que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
Cônjuges e filhos declarando separadamente — Quando cônjuge e filhos declaram o Imposto de Renda de forma separada, as despesas médicas ou de planos de saúde pagas pelo titular não podem ser deduzidas pelo mesmo se os beneficiários não são considerados dependentes na sua declaração. Ou seja, cada contribuinte só pode deduzir as despesas próprias e de seus dependentes.
Se um contribuinte titular do plano de saúde paga pelos serviços de seu cônjuge e filhos, mas eles optam por declarar separadamente, as despesas não poderão ser deduzidas pelo titular, mas pelos próprios beneficiários em suas respectivas declarações, desde que comprovem o pagamento ou a transferência de recursos para o titular do plano.
Exemplo Prático.: Para ilustrar, consideremos o caso de Miguel:
Miguel, casado com Maria, possui dois filhos: Joaquim e Lucas.
Miguel é o titular do plano de saúde, que inclui sua esposa e filhos.
Nem todos são dependentes de Miguel na sua Declaração de Ajuste Anual. Lucas tem um estágio, e por receber uma bolsa, faz a Declaração de Ajuste Anual separada do pai.
Miguel paga anualmente R$ 7.000,00 pelo seu plano de saúde e pelo de Maria e, para cada filho, paga R$ 4.000,00.
Na declaração, Miguel pode deduzir R$ 18.000,00 (somatório das despesas de saúde de si mesmo, sua esposa e do filho Joaquim). No entanto, não pode deduzir os R$ 4.000,00 pagos referentes ao filho Lucas, já que ele não é seu dependente para fins do IRPF.
Lucas poderá deduzir os R$ 4.000,00 em sua própria declaração, desde que comprove o vínculo com o plano de Miguel e a transferência de recursos correspondente.
A dedução de despesas médicas e de planos de saúde no IR requer uma compreensão clara da legislação tributária e das definições de dependência. As regras são específicas e exigem documentação rigorosa para comprovar os pagamentos e transferências de recursos. Com o devido cuidado e atenção aos detalhes, os contribuintes podem garantir que suas deduções sejam realizadas de forma correta e conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal. Uma dica final é analisar o livro de perguntas e resposta da Receita Federal e estudar a questão 385.
. Por: Murillo Torelli, professor de Contabilidade Financeira e Tributária no Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA) da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).|*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie. | Universidade Presbiteriana Mackenzie — A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.