Programa criado em 2021, voltado para empresas do setor de eventos que tiveram de paralisar atividades na pandemia de covid-19, e agora será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões. Mas, 14 categorias foram retiradas da lista.
O Projeto de Lei n° 1026/2024, que passou por discussão na Câmara de Deputados, e que retoma e reformula incentivos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 22 de maio (quarta-feira), no Palácio do Planalto.
O presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), participou da cerimônia e relembrou a trajetória até aqui para manter os incentivos. —Foi uma luta árdua de todo o trade turístico, gastronômico e de eventos. Nos envolvemos em diversos debates, reformulações e campanhas para que o setor mais prejudicado pela pandemia fosse ouvido. Felizmente os parlamentares e o Governo Federal nos apoiaram nessa — celebra Sampaio.
Perse criado em 2021 na gestão de Bolsonaro — Programa para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades durante a pandemia de covid-19, o Perse representa um importante suporte para o desenvolvimento da economia criativa no país, que responde por cerca de 3% do Produto Interno Bruno (PIB) e emprega cerca de 7,5 milhões de pessoas em mais de 130 mil empresas formalizadas.
O texto atual estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, com validade até dezembro de 2026, e beneficia empresas de 30 tipos de atividades econômicas do setor, incluindo as ligadas ao turismo, cultura e esporte. 14 segmentos que estavam anteriormente foram retiradas da lista: Serviço de transporte de passageiros —locação de automóveis com motorista (4923-0/02); Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento municipal (4929-9/01)
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03); Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04); Transporte marítimo de cabotagem – passageiros (5011-4/02); Transporte marítimo de longo curso – passageiros (5012-2/02); Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01); Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01); Campings (5590-6/02); Pensões (alojamento) (5590-6/03); Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99); Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02); Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01).
As atividades que continuam — Entre as empresas que podem ser beneficiadas estão as que operam no ramo de hotelaria; serviços de alimentação para eventos e recepções (bufês); aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos; produção teatral, musical e de espetáculos de dança; restaurantes e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; cinemas; agências de viagem; além de atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques de diversão e parques temáticos, entre outras.
Limite — A nova lei garante a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos e garantir a gestão fiscal responsável. Os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado de R$ 15 bilhões.
Lucro Real — O PL que será sancionado permite que empresas tributadas pelo lucro real (faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024, ficando restritos à redução de PIS e Cofrins em 2025 e 2026.
Cadastur — Para determinadas categorias, o acesso às vantagens do Perse é condicionado à regularidade perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022 ou adquirida entre esta data e 30 de maio de 2023. Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) podem aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.