A ANP disponibilizou em seu site a Cartilha da Oferta Permanente de Concessão (OPC). O documento apresenta informações detalhadas sobre essa modalidade de licitação de blocos e áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural.
A cartilha é destinada a empresas que desejem participar da OPC, apresentando declaração de interesse nos blocos e áreas disponíveis no edital, além de outros órgãos públicos, pesquisadores e público geral, interessados em conhecer mais sobre esse processo.
Na publicação, é possível encontrar informações sobre como os blocos são incluídos na OPC; como se inscrever; dados técnicos disponíveis; o que são os ciclos; o que é a Comissão Especial de Licitação (CEL); entre outras. | A cartilha em https://shre.ink/8Xlb
Editais estão temporariamente revogados — A ANP revogou, temporariamente, o edital da OPC, assim como o da Oferta Permanente de partilha (OPP). O objetivo é a necessidade de adequação das normas de conteúdo local às novas diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (Resolução CNPE nº 11/2023).
Desta forma, os editais de licitação vigentes estão revogados para abertura de novos ciclos, assim como as inscrições estão temporariamente suspensas. Novas versões dos editais serão publicadas após adequação às novas diretrizes de conteúdo local determinadas pelo CNPE.
Essa revogação afeta somente futuros ciclos, não impactando o cronograma e as próximas etapas do 4º Ciclo da OPC e do 2º Ciclo da OPP, como qualificação das licitantes vencedoras, a adjudicação e homologação dos resultados e a assinaturas dos contratos.
O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Nessa modalidade, as licitantes inscritas podem manifestar interesse para quaisquer blocos, áreas ou setores, desde que apresentem declarações de interesse, acompanhadas de garantia de oferta, nos termos dos editais vigentes. Apresentada uma ou mais declarações, e aprovada toda a documentação, a Comissão Especial de Licitação (CEL) divulga cronograma para realização de um ciclo.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).