É consenso global que o desenvolvimento tecnológico é fator determinante para o sucesso de uma nação. Ao mesmo tempo, sabe-se que a criação de novas tecnologias exige volumosos investimentos de recursos financeiros e humanos. Por isso, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, a Constituição da República prevê que o inventor tem o direito fundamental a explorar com exclusividade sua invenção, podendo cobrar para que terceiros possam usá-la. Esse direito exclusivo de exploração comercial da invenção é intitulado de “Patente”, e depende de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Ocorre que, em um mundo cada vez mais conectado, e que se depara com avanços tecnológicos ágeis (a exemplo do 5G, da Inteligência Artificial e dos carros elétricos e autônomos), a padronização de tecnologias vem se tornando necessária e desejada. Nesse sentido, o Direito no Brasil e no mundo enfrenta dificuldades para acompanhar a velocidade das transformações técnicas atuais.
Em certos campos da tecnologia, é socialmente desejável e economicamente eficiente a padronização. Por isso, agentes econômicos, governos e associações determinam padronizações técnicas e tecnológicas a serem observadas no mercado. É o caso, por exemplo, da tecnologia 5G: embora haja mais de uma possível tecnologia e infraestrutura de telecomunicações que forneça o 5G, seria caro e disfuncional contar com mais de uma tecnologia no mesmo mercado.
Quando uma tecnologia patenteada é adotada como padrão, é preciso garantir que o inventor seja devidamente remunerado ao mesmo tempo em que os competidores não sejam privados de ingressar no mercado. E é necessário, ainda, analisar como o Brasil vem se inserindo neste importante debate.
Tem cabido aos Tribunais e ao CADE decidir sobre as regras que regem as patentes essenciais – SEP, em inglês. A menos que haja uma reação do Legislativo, a definição desta questão que determinará os rumos do desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil permanecerá nas mãos de juízes, que embora essenciais no desenvolvimento de uma nação, não são os profissionais ideais do ponto de vista técnico para liderar um assunto essencialmente técnico. Por isso é tão importante que as empresas afetadas por essa política pública em relação ao SEP tomem a iniciativa de liderar o debate no Brasil.
. Por: Gabriel Di Blasi, sócio fundador do Di Blasi, Parente & Associados e membro da Comissão Especial do 5G, Padrões Técnicos e Inovação Tecnológica da OAB/RJ; Pedro Campos é advogado especialista em Propriedade Intelectual do Di Blasi, Parente & Associados.