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28/03/2024

OnBehalf Brasil analisa como disruptivas as mudanças na Lei de Falências

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 26 de março (terça-feira), projeto de lei que altera a Lei de Falências Projeto de Lei 3/24. O consultor Luiz Deoclecio Fiore, CEO da OnBehalf, empresa especializada em recuperação Judicial e Falências, analisa as mudanças como disruptivas, com os ajustes que deverão ser propostos.

—O processo de falência é mais complexo em relação a empresas de grande porte. Que são minoria. Os credores da maior parte dos processos possuem pouca participação no processamento do processo, principalmente por não vislumbrar proveito econômico e recuperação do seu crédito. Em relação as empresas que possuem ativos relevantes, não há falta de transparência em relação às informações do processo falimentar. A nova Lei de Falências vai conferir maior celeridade à tomada de decisões no âmbito dos processos de falência, desburocratizar o acesso as informações relativas ao processo e modernizar a sua governança —analisa Luiz Deoclécio Fiore.

Uma pesquisa com mais de 30 processos de falência administrados pela OnBehalf mostra que 59% das empresas não possuíam ativos para a liquidação, 33% dos casos, os bens pesquisados não foram localizados e 88% são originados do artigo 94 da Lei de Falências que prevê que o devedor que não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal, poderá ter a falência decretada. Em oito empresas falidas houve o pedido de desconsideração da personalidade jurídica por indicativos de desvios patrimoniais anteriores a falência. —E temos que levar em conta que 90% das falências são de pequenas e médias empresas que possivelmente se enquadram no perfil de não possuírem bens— completa.

Pelo novo texto da lei de Falências, o juiz pode indicar o administrador judicial provisório que acompanhará os trâmites iniciais do processo falimentar e cria a figura de um “gestor fiduciário”, que será escolhido pelos credores por maioria e ainda trata de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e pagamento de créditos. Ainda caberá ao gestor fiduciário elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Fiore afirma que as principais expectativas com essas mudanças são: maior participação dos credores com créditos de altos valores e atenção às exigências de Plano de Liquidação de Ativos “PLA”, a valorização dos princípios e conduta ética no processamento e condução do processo e deverá exercer pressão por melhoria dos resultados (aceleração de pagamento aos credores). —No entanto há riscos, como na atuação dos profissionais, período de evolução das Varas Especializadas e melhorar a comunicação da prestação de contas, assim como a fiscalização das atividades e a corresponsabilidade com credores e Poder Judiciário, com o aumento de responsabilidade e penalidades aos Administradores Judiciais— explica o CEO da OnBehalf. | www.onbehalf.com.br