A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil. Em 2021, a empresa que então se chamava Facebook, resolveu mudar seu nome como estratégia de marketing em relação ao metaverso, ferramenta que surgiu com o propósito de ser o futuro da revolução digital.
De lá pra cá, a empresa alterou seu logotipo e fortificou o nome como Meta, entretanto, esbarrou em um problema ao chegar no Brasil: já existia uma empresa, devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que possui o nome Meta e, inclusive, também atua na área digital.
Assim, se iniciou um imbróglio jurídico entre a Meta Platforms – proprietária do Facebook – e Meta Serviços em Informática – empresa brasileira. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, acertadamente, em favor da empresa brasileira.
Isto porque, a Meta Serviços de Informática teve seu registro junto ao INPI e atua no Brasil desde 2008, não podendo ser refém da alteração de nome e marca da empresa americana, que embora atue de maneira global, deve respeitar a legislação de cada país.
Além disso, não se pode admitir que as duas empresas atuem em território nacional com o mesmo nome, pois geraria confusão entre os consumidores e fornecedores, o que já vinha acontecendo, segundo relatos do próprio processo.
Agora, por determinação da Justiça Paulista, a MetaPlatforms deve alterar seu nome no Brasil no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil, que poderá ser aumentada caso não cumprida a decisão.
Embora ainda caiba recurso, é muito difícil que a decisão seja alterada, pois a empresa Meta Serviços em Informativa cumpriu tudo que determina a legislação brasileira no que tange a registro e proteção de sua marca, registrando-a no INPI muito tempo antes da Meta Platforms sequer existir com este nome.
Outra alternativa que resta à empresa americana é tentar se compor amigavelmente com a Meta Serviços em Informática, oferecendo algum tipo de compensação para que esta faça alteração de nome e repasse a marca para a detentora do Facebook, assim podendo se utilizar da marca em território nacional.
. Por: Renato Falchet, advogado, sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).