A ação de exoneração de pensão alimentícia é cabível naquelas situações nas quais você precisa solicitar o fim da obrigação de pagar a pensão por motivos diversos. Como quando o filho completa 18 anos e consegue se sustentar sozinho ou passa a viver em união estável, e até mesmo quando ocorre uma mudança na realidade financeira do genitor, de forma que o pagamento da pensão comprometa o seu próprio sustento.
Ademais, para que você deixe de pagar a pensão, é necessário uma decisão judicial, já que a determinação de pagamento foi feita por um juiz. Desta forma, caso você decida interromper este pagamento por conta própria, é possível enfrentar uma ação de execução de alimentos, sendo obrigado a pagar os valores atrasados e correndo o risco de prisão ou bloqueio de bens.
Na maioria dos casos, a pensão alimentícia é devida até que o filho alcance a maioridade, porém, em certos casos, pode ser estendida, como quando os filhos optam por continuar os estudos.
Para fixar os alimentos, o juiz irá se basear no binômio necessidade x possibilidade. Desta forma, caso ocorra alguma mudança em um destes fatores, poderá ocorrer uma diminuição ou aumento do valor a ser pago ou, até mesmo, a extinção da obrigação de pagar os alimentos.
Alguns exemplos de situações que poderão resultar na exoneração da pensão alimentícia são:. Mudança na realidade financeira do genitor: caso ocorra alguma mudança significativa nas condições financeiras do alimentante, como quando ele está desempregado, que impossibilite que ele realize o pagamento da pensão sem comprometer o seu próprio sustento.
Maioridade: esta é a situação mais comum, quando o filho completa 18 anos ou se emancipa, sem dar prosseguimento aos seus estudos.
Casamento ou união estável: se o filho que recebe pensão passa a viver com alguém que pode atender às suas necessidades financeiras.
Filho constituir economia própria e conseguir se sustentar independentemente, não havendo mais a necessidade de continuar recebendo o suporte financeiro.
Caso você se encaixe em um destes cenários, o primeiro passo é buscar um advogado especializado em direito de família para auxiliá-lo de forma eficaz e aumentar suas chances de ter êxito no processo de exoneração.
Caso decida interromper este pagamento por conta própria, isso pode resultar em graves consequências legais, incluindo a possibilidade de prisão civil por não efetuar os pagamentos devidos.
Essa pena pode variar de um a três meses de detenção. Mesmo após cumprir a pena, o débito das parcelas atrasadas permanece, aumentando o risco de penhora de bens, como veículos ou contas.
É fundamental estar ciente de que, se não for viável manter os pagamentos para o sustento do filho e ele ainda precisar deste auxílio, é necessário buscar uma revisão da pensão alimentícia por meio de uma ação judicial. Dessa forma, o juiz pode ajustar o valor pago ou transferir a responsabilidade para outro membro da família, garantindo o amparo adequado ao beneficiário.
. Por: Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos, site: https://vlvadvogados.com